O Ministério Público Eleitoral (MPE) enviou representações ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC) pedindo a suspensão da anotação de 12 órgãos partidários regionais em razão destes partidos terem contas julgadas não prestadas, com fundamento na Resolução TSE nº 23.571/2018.
Segundo o Ministério Público, o dever de prestar contas é inafastável para qualquer entidade que receba dinheiro público e subsiste no caso dos partidos políticos, apesar das diversas alterações operadas na legislação pertinente.
Dessa forma, a legislação prevê o requerimento da suspensão da anotação de órgão partidário estadual, regional, municipal ou zonal à Justiça Eleitoral a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar não prestadas as contas de exercício financeiro e de campanha, enquanto perdurar a inadimplência.
Caso o TRE acate a representação e suspenda as anotações dos partidos citados, eles não poderão registrar candidatos enquanto perdurar a irregularidade que motivou a penalidade.
Confira as siglas:
[pdf-embedder url=”https://contilnetnoticias.com.br/wp-content/uploads/2022/06/MINISTÉRIO-PÚBLICO-ELEITORAL.pdf” title=”MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL”]