O município de Feijó, no interior do Acre, foi condenado pelo Juízo da Vara Cível da Comarca da cidade a pagar indenização por danos estéticos, morais e materiais a um condutor envolvido em um acidente de trânsito por “excessivos buracos” nas vias públicas.
A vítima do acidente informou que conduzia sua motocicleta pela rua Ernane Moreira Braga, bairro Cohab, quando, ao tentar desviar dos “excessivos buracos na via urbana”, atingiu a lateral de um automóvel, tendo cerca de metade do pé esquerdo amputado, em razão do acidente.
A Prefeitura apresentou contestação e sustentou que o acidente se deu por conta exclusiva de terceiro, já que o outro veículo envolvido na batida estaria parado na contramão da via de trânsito, pedindo, assim, a exclusão do polo passivo da demanda. O juiz Marcos Rafael, titular da unidade judiciária, considerou que, embora o outro condutor tenha contribuído para o acidente, pois estava estacionado na contramão, “o autor tem razão em suas alegações, sendo a condenação do Ente Municipal medida de Justiça”.
“A par de ter havido culpa de terceira pessoa, entendo que concorreu para a ocorrência do sinistro o buraco existente na via. Caso não existisse o buraco, em condições normais de trafegabilidade da rua, o autor não teria, no momento dos fatos, mudado a direção na condução, (…) o que, certamente, faria com que o acidente não acontecesse”, disse o magistrado.
O juiz fixou as seguintes quantias reparatórias: R$ 20 mil a título de indenização por danos estéticos (perda de parte do pé esquerdo), R$ 20 mil por danos morais, além de R$ 370,00 pelas avarias de natureza material.