Motivada pelo aumento dos casos de Covid-19 no município de Manoel Urbano, a prefeitura decidiu por aplicar novo horário de expediente, das 7h às 13h. O decreto, que tem vigência até o final do mês de julho, foi publicado nesta quinta-feira (14), no Diário Oficial do Acre.
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No mesmo documento, o prefeito Raimundo Veloso deixa claro que, em caráter excepcional, qualquer servidor público poderá ser convocado fora do novo horário proposto, para a prestação de serviço de interesse público.
Para o servidores que ocupam cargos em comissão (CEC) e função de confiança que se submetem ao regime de dedicação integral, estes “poderão ser solicitados a qualquer tempo além do horário de expediente”.
Confira na íntegra o texto:
DECRETO Nº. 70 DE 13 DE JULHO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE O NOVO HORÁRIO DE EXPEDIENTE DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal De Manoel Urbano, Estado do Acre, Raimundo Toscano Veloso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 54, incisos V, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano; Considerando o aumento de números de casos de Covid – 19, na cidade de Manoel Urbano, considerando a ocorrência de casos de Covid-19 na sede administrativa do Município (prédio da Prefeitura); Considerando que compete a Municipalidade zelar pela saúde de todos. Considerando que cabe ao Município tomar as medidas necessárias para fazer cessar a propagação da Covid – 19, resolve:
DECRETAR: Art. 1º – Fica decretado novo horário de expediente dos servidores na sede administrativo do Município de Manoel Urbano (prédio da Prefeitura), bem como nos respectivos órgãos e departamentos que se localizam na Prefeitura, tais como: Almoxarifado Central, Secretaria de Finanças, Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria de Esporte e Lazer e Procuradoria Geral Municipal, passando a ser de segunda-feira a sexta-feira das 07.00h às 13.00h.
Parágrafo único – Em caráter excepcional, qualquer servidor público poderá ser convocado fora do horário previsto no caput deste artigo para a prestação de serviço de interesse público.
Art. 2º – O setor de fiscalização urbana, sanitária, ambiental, tributária, da agricultura, de obras e serviços, o serviço de inspeção municipal, em razão da natureza do serviço, deverá atender à demanda fiscalizatória mesmo se esta ultrapassar o horário previsto no artigo primeiro.
Art. 3º – Os servidores ocupantes de cargos em comissão e função de confiança que se submetem ao regime de dedicação integral, poderão ser solicitados a qualquer tempo além do horário de expediente.
Art. 4º – Este decreto não se aplicará a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Secretaria municipal de Saúde e nas escolas públicas municipais.
Art. 5º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 julho de 2022, revogando disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 13 DE JULHO DE 2022.
Raimundo Toscano Veloso– Prefeito Municipal