Uma criança com insuficiência respiratória e inchaço abdominal que estava internada desde o último dia 15, no Hospital do Juruá, foi transferida para Rio Branco por meio de transporte aéreo.
O procedimento foi feito via Tratamento Fora de Domicílio (TFD), que ainda é conhecido por poucos usuários do Sistema Estadual de Saúde, mas atualmente, dezenas de pessoas buscam esses atendimentos junto a Central de Regulação.
“O TFD é o instrumento legal que visa tornar possível o tratamento, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), aos cidadãos portadores de enfermidades não tratáveis em seu município de origem, mediante o custeio de passagens e diárias”, explicou a gerente assistencial do Complexo Regulador da Sesacre, Pedrini Penha.
O Estado do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), realiza esse atendimento, a exemplo do bebê de dois meses que nesta terça-feira (20), foi transferida para o Pronto Socorro de Rio Branco, acompanhada da equipe médica.
Segundo Pedrini, o TFD atende todos os pacientes regulados, os quais necessitam de atendimento eletivos, fora do município e estado, quando não há cobertura do serviço na especialidade médica indicada.
“Quanto ao processo, todos os pacientes, ao protocolar laudo médico, são avaliados pelo médico regulador com indicação médica do especialista, caso o serviço seja confirmado, o núcleo de agendamento, encaminhará ao município ou a outro estado, para atendimento, cadastrado ao SUS”, acrescentou a gerente da Sesacre.
Pedrini Penha esclareceu ainda que a partir desta avaliação, o paciente precisará preencher o formulário TFD, anexar o laudo médico do especialista correspondente e realizar protocolo do serviço, para ser atendido e submetido por um especialista médico da regulação, que vai avaliar o quadro clínico e indicará o transporte necessário.
“No momento que é confirmado o atendimento do paciente, o complexo regulador – TFD indicará o transporte terrestre, fluvial ou aéreo, dependendo do caso, bem como o benefício de diárias para despesas com alimentação, e Acolhida em Casa de apoio se for necessário ao acompanhante, referente aos dias correspondentes ao tratamento”, ressaltou.
O que é o TFD?
O Tratamento Fora do Município (TFD) é um benefício que os usuários do Sistema Único de Saúde podem receber que consiste na assistência integral à saúde, incluindo o acesso de pacientes residentes em um determinado Estado a serviços assistenciais localizados em Municípios do mesmo Estado ou de Estados diferentes, quando esgotados todos os meios de tratamento e/ou realização de exame auxiliar diagnóstico terapêutico no local de residência (Município/Estado) do paciente e desde que o local indicado possua o tratamento mais adequado à resolução de seu problema ou haja condições de cura total ou parcial.
Quais as despesas estão abrangidas pelo TFD?
As despesas permitidas pelo TFD são aquelas relativas a transporte aéreo, fluvial e terrestre, Ajuda de Custo e Acolhida em Casas de Apoio desde que solicitada no ato da Entrevista Social.