ApĂłs publicada pelo ContilNet a matĂ©ria com o tĂtulo âĂrea de terras em disputa na Justiça pode render prejuĂzo a moradores de Sena: âNĂŁo sabemos o que fazerââ, a Construtora FĂȘnix procurou a reportagem para publicar uma nota com direito de resposta.
“A atuação e lisura das transaçÔes imobiliĂĄrias da Construtora FENIX estĂŁo
disponĂveis no cartĂłrio de registros de imĂłveis da Comarca de Sena Madureira. A
certidĂŁo de inteiro teor pode ser solicitada por qualquer cidadĂŁo a comprovar que
tanto a aquisição quanto o loteamento sĂŁo legais”, diz um trecho.
Confira a nota na Ăntegra:
NOTA A IMPRENSA
Sena Madureira, 07 de julho de 2022
Diante da Ășltima matĂ©ria jornalĂstica veiculadas no respeitĂĄvel portal https://contilnetnoticias.com.br1, com o tĂtulo: âĂrea de terras em disputa na Justiça
pode render prejuĂzo a moradores de Sena: âNĂŁo sabemos o que fazerââ hĂĄ de se
esclarecer o seguinte:
1) A atuação e lisura das transaçÔes imobiliårias da Construtora FENIX estão
disponĂveis no cartĂłrio de registros de imĂłveis da Comarca de Sena Madureira. A
certidĂŁo de inteiro teor pode ser solicitada por qualquer cidadĂŁo a comprovar que
tanto a aquisição quanto o loteamento são legais.
2) à de se deixar registrado que as transaçÔes imobiliårias, bem como a incorporação do
loteamento estĂŁo registradas junto ao RGI hĂĄ mais de 5 anos perante os ĂłrgĂŁos
competentes;
3) A construtora FĂȘnix nĂŁo foi ouvida nos autos do processo nÂș 0705291-
98.2021.8.01.0001;
4) Causa perplexidade a atuação do interpelante, visto que a referida årea foi objeto de
negociação hå mais de 5 anos sem qualquer reclamo e subitamente submerge um
âsuposto ex-proprietĂĄrioâ com alegaçÔes infundadas;
5) NĂŁo Ă© verdade que os litigantes poderĂŁo retirar, âdespejarâ pessoas dos imĂłveis, ou
exigir qualquer valor dos moradores/proprietĂĄrios do imĂłvel. A respeitĂĄvel decisĂŁo no
processo nÂș 0705291-98.2021.8.01.0001, determina apenas que
TEMPORARIAMENTE NOVAS negociaçÔes que tenham por objeto årea
matriculada no RGI sob o nÂș 4512, ficam suspensas atĂ© nova decisĂŁo. Importante,
ressaltar que, a medida foi deferida ainda sem ouvir a outra parte do processo,
portanto, Ă© decisĂŁo precĂĄria que cabe recurso;
6) Causa perplexidade notĂcias que tem chegado atĂ© a FĂȘnix de supostas atitudes com
intenção clara de aterrorizar os atuais moradores do loteamento com ameaças ilegais
e infundadas. Ă bom que se assente que TODOS estĂŁo no imĂłvel Ă justo tĂtulo e dentro
da lei;
7) A assessoria jurĂdica da FĂNIX construtora jĂĄ estĂĄ analisando o caso e nesse
momento cumprindo Ă risca a respeitĂĄvel decisĂŁo judicial, em que pese entender que
o JuĂzo foi induzido Ă erro. Contudo, se reserva no direito de falar nos autos quanto Ă
ação que tomou conhecimento apenas por ocasião da abrupta liminar;
8) Na mesma toada, as medidas cabĂveis jĂĄ estĂŁo sendo adotadas em face do ocorrido.
EstĂĄ a Construtora FĂȘnix confiante na atuação justa, imparcial e tĂ©cnica do (a)
Magistrada (o) da Comarca de Rio Branco â AC onde corre o referido processo.
Atenciosamente
Construtora FĂNIX
