24 de abril de 2024

Justiça determina anulação de processo seletivo e realização de concurso no AC

A Justiça determinou a anulação do processo seletivo simplificado realizado pela Prefeitura de Tarauacá para formação de cadastro de reserva para o cargo de professor de licenciatura plena em pedagogia.

Atendendo ao pedido do Ministério Público, em ação civil pública assinada pelo promotor de Justiça Júlio César de Medeiros, o Juízo da Vara Cível da Comarca de Tarauacá determinou a suspensão, até o julgamento do processo, do processo seletivo e o pagamento de salários aos servidores temporários que tomaram posse em decorrência do edital n° 001/2022.

Também foi determinada a convocação, para os cargos e funções que estarão vagos, dos candidatos aprovados no concurso público nº 002/2019, e a realização de um novo certame para as vagas apontadas como essenciais nos editais n° 001/2022 e n° 005/2022, que deve ser integralmente concluído, inclusive com posse dos aprovados, no prazo de seis meses.

Por fim, a Justiça decidiu ainda pelo afastamento dos servidores contratados temporariamente no processo seletivo regido pelo edital n° 005/2022, para o cargo de professor mediador, que devem ser imediatamente substituídos após a realização do novo concurso.

Na ACP, o MPAC destacou que a seleção, por mera análise curricular, não foi pautada em critérios objetivos, claros e definidos, e justifica o pedido de anulação por afronta aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, além de afronta ao mandamento constitucional do Concurso Público.

Com informações da assessoria

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