A Justiça determinou a anulação do processo seletivo simplificado realizado pela Prefeitura de TarauacÔ para formação de cadastro de reserva para o cargo de professor de licenciatura plena em pedagogia.
Atendendo ao pedido do MinistĆ©rio PĆŗblico, em ação civil pĆŗblica assinada pelo promotor de JustiƧa JĆŗlio CĆ©sar de Medeiros, o JuĆzo da Vara CĆvel da Comarca de TarauacĆ” determinou a suspensĆ£o, atĆ© o julgamento do processo, do processo seletivo e o pagamento de salĆ”rios aos servidores temporĆ”rios que tomaram posse em decorrĆŖncia do edital n° 001/2022.
TambĆ©m foi determinada a convocação, para os cargos e funƧƵes que estarĆ£o vagos, dos candidatos aprovados no concurso pĆŗblico nĀŗ 002/2019, e a realização de um novo certame para as vagas apontadas como essenciais nos editais n° 001/2022 e n° 005/2022, que deve ser integralmente concluĆdo, inclusive com posse dos aprovados, no prazo de seis meses.
Por fim, a JustiƧa decidiu ainda pelo afastamento dos servidores contratados temporariamente no processo seletivo regido pelo edital n° 005/2022, para o cargo de professor mediador, que devem ser imediatamente substituĆdos após a realização do novo concurso.
Na ACP, o MPAC destacou que a seleção, por mera anĆ”lise curricular, nĆ£o foi pautada em critĆ©rios objetivos, claros e definidos, e justifica o pedido de anulação por afronta aos princĆpios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiĆŖncia, alĆ©m de afronta ao mandamento constitucional do Concurso PĆŗblico.
Com informaƧƵes da assessoria
