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No Acre, homem que tentou aplicar golpe com cédula falsa é condenado

Por TIÃO MAIA, PARA CONTILNET

Reprodução

Um homem acusado de fornecer uma cédula falsa de R$ 100,00 a uma pessoas para que ela fizesse compras num mercado da cidade foi condenado pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco. A pena é de oito meses de reclusão em regime inicial aberto, além do pagamento de 10 dias multa.

A condenação está publicada na edição do diário eletrônico do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) na edição desta trça-feira (19) e traz expressa na sentença que o réu cometeu o crime de tentativa de estelionato, conforme o artigo 171, caput, art.14, inciso II, na forma do art. 29, do Código Penal.

Como a condenação foi inferior a quatro anos e o ato não foi cometido com grave ameaça, houve, no entendimento judicial, a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito. Dessa forma, o réu teve decretado a limitação de fim de semana, pelo período de oito meses.

Conforme os autos, um terceiro foi detido tentando usar uma nota de R$ 100,00 em um mercado na capital acreana e ao ser interrogado apontou o denunciado como a pessoa que lhe forneceu a nota falsa. Depois de ter sido localizado, o suspeito confessou que adquiriu 10 notas falsas de R$ 100,00.
De acordo com o relatado na sentença, o réu não compareceu ao seu interrogatório judicial, por isso, foi estabelecida à revelia. A sentença foi assinada pelo juiz de Direito Danniel Bomfim, titular da unidade judiciária. O magistrado explicou que embasou a condenação nas provas apresentadas, como o laudo feito pela Perícia Criminal Federal e nos depoimentos, tanto da pessoa que tentou usar o dinheiro falso, quanto a própria confissão do réu, feita à polícia.

Assim, ao juiz concluiu que o réu praticou o crime de tentativa de estelionato com o uso de papel moeda falso. “Inexistem dúvidas, sob todos os aspectos, da tentativa de crime de estelionato, configurada pelo artifício do uso de moeda falsa, meio iludente, idôneo e eficaz que, somente não alcançara a consumação do delito porque a vítima reconheceu a falsificação no momento em que recebeu a cédula”, escreveu juiz.

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