No Acre, homem que tentou aplicar golpe com cédula falsa é condenado

Por TIÃO MAIA, PARA CONTILNET 19/07/2022 Atualizado: hå 4 anos

Um homem acusado de fornecer uma cĂ©dula falsa de R$ 100,00 a uma pessoas para que ela fizesse compras num mercado da cidade foi condenado pela 1ÂȘ Vara Criminal da Comarca de Rio Branco. A pena Ă© de oito meses de reclusĂŁo em regime inicial aberto, alĂ©m do pagamento de 10 dias multa.

A condenação estå publicada na edição do diårio eletrÎnico do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) na edição desta trça-feira (19) e traz expressa na sentença que o réu cometeu o crime de tentativa de estelionato, conforme o artigo 171, caput, art.14, inciso II, na forma do art. 29, do Código Penal.

Como a condenação foi inferior a quatro anos e o ato não foi cometido com grave ameaça, houve, no entendimento judicial, a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito. Dessa forma, o réu teve decretado a limitação de fim de semana, pelo período de oito meses.

Conforme os autos, um terceiro foi detido tentando usar uma nota de R$ 100,00 em um mercado na capital acreana e ao ser interrogado apontou o denunciado como a pessoa que lhe forneceu a nota falsa. Depois de ter sido localizado, o suspeito confessou que adquiriu 10 notas falsas de R$ 100,00.
De acordo com o relatado na sentença, o réu não compareceu ao seu interrogatório judicial, por isso, foi estabelecida à revelia. A sentença foi assinada pelo juiz de Direito Danniel Bomfim, titular da unidade judiciåria. O magistrado explicou que embasou a condenação nas provas apresentadas, como o laudo feito pela Perícia Criminal Federal e nos depoimentos, tanto da pessoa que tentou usar o dinheiro falso, quanto a própria confissão do réu, feita à polícia.

Assim, ao juiz concluiu que o rĂ©u praticou o crime de tentativa de estelionato com o uso de papel moeda falso. “Inexistem dĂșvidas, sob todos os aspectos, da tentativa de crime de estelionato, configurada pelo artifĂ­cio do uso de moeda falsa, meio iludente, idĂŽneo e eficaz que, somente nĂŁo alcançara a consumação do delito porque a vĂ­tima reconheceu a falsificação no momento em que recebeu a cĂ©dula”, escreveu juiz.

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