Um homem acusado de fornecer uma cĂ©dula falsa de R$ 100,00 a uma pessoas para que ela fizesse compras num mercado da cidade foi condenado pela 1ÂȘ Vara Criminal da Comarca de Rio Branco. A pena Ă© de oito meses de reclusĂŁo em regime inicial aberto, alĂ©m do pagamento de 10 dias multa.
A condenação estå publicada na edição do diårio eletrÎnico do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) na edição desta trça-feira (19) e traz expressa na sentença que o réu cometeu o crime de tentativa de estelionato, conforme o artigo 171, caput, art.14, inciso II, na forma do art. 29, do Código Penal.
Como a condenação foi inferior a quatro anos e o ato nĂŁo foi cometido com grave ameaça, houve, no entendimento judicial, a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito. Dessa forma, o rĂ©u teve decretado a limitação de fim de semana, pelo perĂodo de oito meses.
Conforme os autos, um terceiro foi detido tentando usar uma nota de R$ 100,00 em um mercado na capital acreana e ao ser interrogado apontou o denunciado como a pessoa que lhe forneceu a nota falsa. Depois de ter sido localizado, o suspeito confessou que adquiriu 10 notas falsas de R$ 100,00.
De acordo com o relatado na sentença, o rĂ©u nĂŁo compareceu ao seu interrogatĂłrio judicial, por isso, foi estabelecida Ă revelia. A sentença foi assinada pelo juiz de Direito Danniel Bomfim, titular da unidade judiciĂĄria. O magistrado explicou que embasou a condenação nas provas apresentadas, como o laudo feito pela PerĂcia Criminal Federal e nos depoimentos, tanto da pessoa que tentou usar o dinheiro falso, quanto a prĂłpria confissĂŁo do rĂ©u, feita Ă polĂcia.
Assim, ao juiz concluiu que o rĂ©u praticou o crime de tentativa de estelionato com o uso de papel moeda falso. âInexistem dĂșvidas, sob todos os aspectos, da tentativa de crime de estelionato, configurada pelo artifĂcio do uso de moeda falsa, meio iludente, idĂŽneo e eficaz que, somente nĂŁo alcançara a consumação do delito porque a vĂtima reconheceu a falsificação no momento em que recebeu a cĂ©dulaâ, escreveu juiz.

