29 de abril de 2024

Acre terá compensação pelas perdas de arrecadação com ICMS ainda em agosto

Em determinação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada na noite desta sexta-feira (19), a União deverá compensar as perdas de arrecadação do Acre com as mudanças nas regras do ICMS que incide sobre combustíveis, energia elétrica, transporte coletivo e telecomunicações.

A decisão beneficia também os estados de Minas Gerais (MG) e Rio Grande do Norte (RN), que acionaram a Corte argumentando que as mudanças na legislação sobre o tributo, aprovadas neste ano, serão fortes impactos na arrecadação do principal tributo de competência estadual.

A lei sancionada pelo presidente Bolsonaro em junho, e aprovada pelo Congresso Nacional, limita a cobrança do ICMS sobre itens como diesel, gasolina, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo a uma alíquota de até 18%. Até então, a cobrança poderia chegar a até 30%.

Para evitar prejuízo aos estados, uma comissão especial criada pelo STF, com participação da União e dos estados, foi formada para tentar pacificar novas regras do ICMS.

Pela determinação do ministro Gilmar Mendes, a compensação deve ser feita a partir deste mês e nas parcelas a vencer da dívida com a União, das perdas do ICMS sobre os quatro setores que forem além de 5%, “calculadas mês a mês, com base no mesmo período do ano anterior e com correção monetária (pelo IPCA-E)”.

Além disso, o ministro estabeleceu que a União não pode inscrever os estados em cadastros de inadimplência, nem promover medidas que possam aumentar o risco do crédito a eles, como a reclassificação da Capacidade de Pagamento.

No fim de julho, os ministros Luiz Fux e Alexandre de Moraes já tinham concedido decisões semelhantes a outros quatro estados – São Paulo, Alagoas, Piauí e Maranhão.

Nas decisões, o ministro lembrou a disputa entre União e estados em torno do ressarcimento de perdas com o ICMS por conta da Lei Kandir, de 1996.

Nesse contexto, ele avaliou que, “em juízo preliminar”, as mudanças promovidas neste ano nas normas sobre o imposto “pode guardar semelhantes consequências graves, com propensão de abalar o pacto federativo, envolvendo repercussões de significativo impacto financeiro aos Entes subnacionais, tal como operado pela desonerações promovidas pela Lei Kandir, imbróglio que foi resolvido tão somente com a intervenção do STF”.

PUBLICIDADE
logo-contil-1.png

Anuncie (Publicidade)

© 2023 ContilNet Notícias – Todos os direitos reservados. Desenvolvido e hospedado por TupaHost