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Profissionais de saúde vítimas de covid-19 deverão ser indenizados, diz decisão do STF

Por SAMARAH MOTTA, PARA O CONTILNET

Foto: Odair Leal

O supremo Tribunal Federal (STF) julgou pela validade da Lei 14.128, de 2021 aprovada pelo Congresso Nacional que prevê compensação financeira a profissionais de saúde que atuaram na linha de frente do combate à covid-19 e ficaram incapacitados para o trabalho de forma permanente por terem contraído a doença. A norma também prevê indenização a dependentes, em caso de morte do profissional.

Quem são os profissionais contemplados pela lei?

a) aqueles cujas profissões, de nível superior, são reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde, além de fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais e profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas;

b) aqueles cujas profissões, de nível técnico ou auxiliar, são vinculadas às áreas de saúde, incluindo os profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas;

c) os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias;

d) aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim nas áreas de saúde, auxiliam ou prestam serviço de apoio presencialmente nos estabelecimentos de saúde para a consecução daquelas atividades, no desempenho de atribuições em serviços administrativos, de copa, de lavanderia, de limpeza, de segurança e de condução de ambulâncias, entre outros, além dos trabalhadores dos necrotérios e dos coveiros; e

e) aqueles cujas profissões, de nível superior, médio e fundamental, são reconhecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social, que atuam no Sistema Único de Assistência Social;

Quais os valores de indenização previsto na lei?

Será concedida uma única prestação em valor fixo de R$ 50 mil reais ao profissional ou trabalhador de saúde incapacitado permanentemente para o trabalho ou, em caso de óbito deste, ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, sujeita, nesta hipótese, a rateio entre os beneficiários.

Em caso de morte do profissional ou trabalhador de saúde, a indenização deverá ser paga à família. Quanto aos dependentes menores de 21 anos terão direito a R$ 10 mil reais por ano, até completar a maioridade ou até 24 anos, se forem estudantes de nível superior.

A concessão da indenização para os profissionais permanentemente incapacitados estará sujeita à avaliação de perícia médica. Em caso de falecimento, a certidão de óbito com a causa da morte deve ser usada pela família para entrar com o pedido de indenização.

Como pedir a indenização para os profissionais da saúde?

Como o valor tem natureza indenizatória, o pedido deve ser feito através do preenchimento de um requerimento administrativo, que será analisado pelo governo. Porém, o órgão para solicitação ainda não foi definido.

Outra alternativa é iniciar uma ação judicial e pedir danos morais e materiais. Se a profissão da pessoa potencializou seu contágio pela Covid-19, somado a situação de dependência financeira que a indenização prevista em Lei não cubra, como em caso de falecimento, a decisão do judiciário pode aumentar o valor da indenização.

As indenizações previstas na lei 14.128/21, são uma forma justa de tentar reparar àqueles profissionais que tiveram o tempo todo na linha de frente da Pandemia do Covid-19 e ficaram incapacitados para o trabalho ou deixaram seus dependentes órfãos. Essa é uma lei que devemos comemorar!

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