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Eleitor, você sabe quais são as práticas proibidas no dia das Eleições? Confira!

Por RITA BUSSONS, ADVOGADA ELEITORALISTA

Eleitor, você sabe quais são as práticas proibidas no dia das Eleições? Confira!

Com o dia 2 de outubro chegando é fundamental que eleitores e candidatos fiquem atentos quanto às condutas permitidas e vedadas pela legislação eleitoral, no dia da votação. Vejamos:

É permitido que o eleitor realize a manifestação individual e silenciosa de sua preferência por partido, coligação ou candidato, utilizando exclusivamente broches, bandeiras, dísticos e adesivos, sendo proibida após a votação, a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda citados no parágrafo anterior, caracterizando manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

Rita Bussons é advogada no escritório Kaio Marcellus Advogados Associados

Caso o eleitor descumpra com a determinação, sofrerá pena de detenção, de seis meses a um ano ou prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

A prática conhecida como “boca-de-urna”, ou seja, a propaganda eleitoral no dia da votação, constitui crime eleitoral com pena de detenção ou prestação de serviços à comunidade e multa.

No momento da votação, já dentro da cabine, é proibido ao eleitor o porte do aparelho de telefone celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que comprometa o sigilo do voto. Estes objetos devem ficar retidos na mesa receptora enquanto o cidadão estiver votando.

É proibido transportar eleitores no dia da eleição, somente a Justiça Eleitoral pode providenciar transporte e alimentação para eleitores, no dia da votação.

Para evitar transtornos não esqueça que a votação no Estado do Acre acontece das 6h às 15h do horário local, e você deve apresentar um documento de identificação oficial com foto (CNH, RG, passaporte, CTPS ou e-Título) podendo levar uma “colinha” com os números dos candidatos e das candidatas em quem pretende votar.

Não esqueça, o voto consciente representa uma das maiores conquistas para os brasileiros e consiste no poder de determinar a mudança, definindo o futuro do país nos próximos 4 anos.

Rita Bussons é advogada no escritório Kaio Marcellus Advogados Associados, bacharel em Direito pelo Centro Universitário Uninorte, pós-Graduanda em Direito Previdenciário e atuante na área do Direito Eleitoral.

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