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Piso salarial da Enfermagem é suspenso por maioria de votos do STF; entenda o caso

Por SAMARAH MOTTA, PARA O CONTILNET

Foto: ilustrativa

Foi concluído o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) com a maioria de votos para manter a suspensão da lei que criou o piso salarial dos profissionais de enfermagem.

A decisão do Ministro Roberto Barroso que suspendeu a lei do piso salarial da enfermagem por 60 dias foi levada à referendo dos demais ministros da Corte no plenário virtual, modalidade de votação na qual os votos são inseridos em um sistema eletrônico e não há deliberação presencial.

Os votos para manter a suspensão foram dos ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux, além de Barroso. Já os ministros Nunes Marques, André Mendonça, Edson Fachin e Rosa Weber foram contra.

A suspensão da lei se manterá até que sejam analisados os impactos da medida na qualidade dos serviços de saúde e no orçamento de municípios e estados.

A discussão central está entre a valorização dos profissionais da enfermagem e os impactos financeiros para instituições de saúde, estados e municípios.

Além disso são debatidos no julgamento as fontes de custeio – ou seja, de onde virá esse dinheiro, bem como os riscos de demissão em massa desses trabalhadores. É um dos destaques que Barroso considerou na liminar que suspendeu a aplicação imediata da lei.

Para o ministro, o Congresso Nacional e o governo federal não “cuidaram” desse ponto, e deu o prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro, os riscos para empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou nesta quinta-feira (15), que convocará uma reunião de líderes em busca de soluções para que seja possível pagar o piso nacional da enfermagem.

Para Pacheco, a posição do STF não “sepulta” o piso nacional da enfermagem, mas o suspende. Por isso, o Congresso precisa apresentar projetos para garantir a fonte de custeio a estados, municípios, hospitais filantrópicos e privados.

Por fim, ao meu ver o piso da enfermagem é constitucional e deverá ser implementado após definição das fontes de custeio que é de competência dos poderes executivos e legislativo federal.

Fontes:

https://portal.stf.jus.br/

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/09/15/senado-buscara-solucoes-para-pagamento-do-piso-da-enfermagem-diz-pacheco

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