Ícone do site ContilNet Notícias

Piso salarial da enfermagem: STF poderá prorrogar a suspensão da lei?

Por SAMARAH MOTTA, PARA CONTILNET

Reprodução

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o piso salarial nacional da enfermagem no dia 4 de setembro e deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro, os riscos para empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços.

Segundo o entendimento de Barroso, a instituição de piso para enfermagem e para outros profissionais de saúde, é justa, mas é preciso viabilizar a concretização desse piso. O ministro também disse que suspendeu o piso porque havia “um risco real e iminente de descumprimento geral” e que muitos hospitais estavam demitindo trabalhadores de forma antecipada por dificuldades em cumprir com o pagamento do salário definido.

Ocorre que até o momento, ainda não há lei que defina a fonte de custeio, ou seja, um orçamento para custear o pagamento de salários previstos na lei do piso salarial da enfermagem pelo STF. A preocupação de toda a categoria desses trabalhadores é de que a 14.434/2022 continue suspensa.

Nesse sentido, ontem foi apresentado o pedido de urgência para votação do Projeto de Lei Complementar n° 44/2022, a favor do piso salarial da enfermagem que foi aceito pela Câmara dos Deputados para ocorrer nesta terça-feira de 1º de novembro.

A proposta tem como relator o senador Marcelo Castro (MSD/PI) e foi aprovada por unanimidade no dia 4 de outubro no Senado Federal, sendo automaticamente remetida à Câmara.

Caso o projeto do piso salarial da enfermagem seja aprovado pela maioria dos líderes da Câmara dos Deputados, passará para sansão presidencial, que ainda tem Jair Bolsonaro como representante.

Outras propostas de fontes de custeio para a efetivação do pagamento do piso salarial da enfermagem só passarão para decisão do presidente eleito Luís Inácio Lula da Silva (PT), que já se mostrou favorável à aplicação do piso salarial da enfermagem, a partir de janeiro de 2023.

Até o momento, apesar de existirem alguns projetos de lei que disponham de repasses financeiros para a implementação do piso estabelecido na lei 14.434/2022, infelizmente ainda não foi aprovada e/ou concretizada uma fonte de custeio permanente para a enfermagem.

No próximo dia 4 de novembro o STF deverá se manifestar na ADI nº 7222, analisar as respostas das instituições intimadas e poderá prorrogar a suspensão da lei ou não.

Fontes:

https://portal.stf.jus.br

https://www.infomoney.com.br/carreira/senado-aprova-por-unanimidade-pl-de-custeio-do-piso-da-enfermagem/

https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2022/10/25/repasse-de-r-2-bilhoes-para-as-santas-casas-pagarem-o-piso-salarial-da-enfermagem-e-aprovado

Sair da versão mobile