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Lei de trânsito: o que o CTB diz sobre o uso de farol nas estradas?

Por EDITAL CONCURSOS BRASIL, R7

Foto: Ascom

Muitos brasileiros aproveitam as férias de fim de ano para viajar com a família e descansar longe da cidade. Além de uma boa revisão no carro para evitar acidentes, o motorista também precisa estar atualizado sobre as novas leis de trânsito.

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uso do farol, por exemplo, é uma das regras que passou por mudanças recentemente. Em vigor desde 2021, o novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) alterou a norma que determina o uso obrigatório do farol durante o dia nas rodovias.

O que mudou na lei do farol?

Desde a aprovação da Lei 14.071/2020, rodar com o farol baixo no período diurno não é mais obrigatório nas rodovias de pista dupla brasileiras. Já nas estradas de pista simples fora do perímetro urbano, o uso ainda é necessário para veículos que não possuem DRL, a luz de rodagem diurna. Para os demais, ele é dispensável.

Como era antes?

Criada em 2016, a lei do farol no período diurno tinha como objetivo aumentar a segurança dos motoristas e reduzir o número de acidentes frontais nas rodovias brasileiras. O condutor que não cumprisse a regra estava sujeito a multa por infração leve (R$ 85,13), mais quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Hoje, o Artigo 250 do CTB estabelece que deixar de ligar a luz baixa durante o dia nos locais onde ela é obrigatória gera multa por infração média (R$ 130,16), mais quatro pontos no documento.

Vale destacar que o uso dos faróis durante a noite continua sendo exigido para todos os veículos, em qualquer local.

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