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‘Pacote da bondade’ de Gladson é aprovado em sessão extraordinária na Aleac

Por REDAÇÃO CONTILNET

Foto: ContilNet

Durante uma sessão extraordinária na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), nesta sexta-feira (30), os deputados aprovaram o “pacote da bondade” enviado pelo governador Gladson Cameli (Progressistas) na última quarta-feira (28).

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Foram quatro projetos, ao todo. Um deles é o que ajusta a isenção do IPVA a veículo automotor de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autista. A proposta contempla alteração das condições para concessão de isenção do IPVA para portadores de necessidades especiais, com ampliação do limite de preço do veículo de R$ 70 mil, para R$ 150 mil após emenda dos deputados, com possibilidade de correção periódica desse teto por ato do Poder Executivo. Também é assegurado que a isenção se aplica a veículos novos e usados, desde que o valor do bem seja igual ou inferior ao limite fixado para veículos novos. Com renda familiar de até 15 salários mínimos.

Outra proposta do governador foi a alteração quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), referentes à Incidência monofásica do imposto nas operações com combustíveis. A proposta do chefe do Executivo adequa a legislação do ICMS do diesel e gás à decisão do STF na ADI 7.164, com alíquotas uniformes do ICMS em todo o país.

O terceiro PL a ser apreciado pelos deputados na sessão extraordinária é o que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações com leite fresco para fora do Estado.

Já o último projeto, dispõe sobre o parcelamento incentivado de débitos fiscais relacionados ao ICMS. Na mensagem governamental consta que o objetivo da alteração é excluir do texto da lei a limitação do parcelamento a fatos geradores ocorridos até 31/12/2020.

“As recentes modificações introduzidas no Convênio nº 139/2018 pelo Convênio ICMS nº 174, de 9 de dezembro de 2022, trouxeram a possibilidade de que débitos referentes a fatos geradores ocorridos até 31/12/2021 possam ser parcelados com prazo de adesão até 30/06/2023. No caso, a pretensa alteração legislativa visa se adequar ao que dita o referido convênio, que ampliou e prorrogou a autorização do parcelamento nos parâmetros supracitados”, diz trecho.

O pacote de projetos foi aprovado por unanimidade, com 17 votos.

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