Ícone do site ContilNet Notícias

Pagamento do piso da Enfermagem é viabilizado pela nova emenda constitucional; entenda

Por SAMARAH MOTTA, PARA O CONTILNET

Reprodução

O Congresso Nacional, promulgou no dia 22 de dezembro, a Emenda Constitucional (EC) 127, que viabiliza o pagamento do piso salarial da enfermagem previsto na Lei n° 14.434/2022.

O texto, que tramitou no Senado na forma da PEC 42/2022, foi aprovado pelos senadores e direciona recursos do superávit financeiro de fundos públicos e do Fundo Social para financiar o piso salarial nacional para enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira — no setor público, nas entidades filantrópicas e de prestadores de serviços com um mínimo de atendimento de 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).

A aprovação da referida emenda foi uma reação do Congresso Nacional à decisão do Supremo Tribunal Federal – STF de bloquear o pagamento do piso. A Corte deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro, os riscos para a empregabilidade no setor e a eventual redução na qualidade dos serviços, com a apresentação de proposta de solução.

Logo após a promulgação da PEC nº 127, o Congresso enviou um ofício ao Supremo solicitando a revogação da suspensão da Lei nº 14.343/2022, Lei do Piso Salarial da Enfermagem. O documento informa o seguinte: “como se acaba de ver, a União ajudará estados e municípios a pagar o piso da enfermagem, equacionando a preocupação do STF por ocasião da medida cautelar”.

Ainda, conforme trecho do referido documento: “trata-se de fato novo, constitutivo, modificativo ou extintivo do direito a influir no julgamento do mérito, demandando uma nova decisão judicial. Por essas razões, o Congresso Nacional pede a revogação da medida cautelar anteriormente deferida”.

Ocorre que o STF, assim como todo o Poder Judiciário nacional, se encontra em período de “recesso forense” desde 20.12.2022 e segue até 06.01.2023. Nesse caso, o ofício do Congresso terá que ser apreciado como medida de “urgência” pelo Ministro Barroso, para que o efetivo pagamento do piso salarial da enfermagem não seja ainda mais prejudicado.

Fontes:

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/12/22/congresso-promulga-emenda-127-que-viabiliza-pagamento-do-piso-da-enfermagem

https://www2.camara.leg.br/legin/fed/emecon/2022/emendaconstitucional-127-22-dezembro-2022-793538-publicacaooriginal-166617-pl.html

Sair da versão mobile