A Polícia Federal afirma que o presidente Jair Bolsonaro não quis prestar depoimento sobre a disseminação de informações falsas a respeito da Covid-19 e concluiu a investigação, reiterando a acusação de que Bolsonaro cometeu o delito de incitação a crime sanitária por estimular as pessoas a não usarem máscaras. O inquérito foi aberto a pedido da CPI da Covid por causa de uma “live” na qual Bolsonaro fez uma associação falaciosa entre o uso da vacina contra o coronavírus ao vírus da Aids. O relatório final foi encaminhado ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
Como mostrou O GLOBO, o caso deve ser enviado para análise da primeira instância da Justiça, já que Bolsonaro perderá o foro privilegiado a partir da próxima semana.
Em agosto, a PF pediu autorização a Moraes para indiciar Bolsonaro e tomar o seu depoimento. Naquela ocasião, o relatório parcial já havia apontado o delito de incitação ao crime e também uma contravenção penal por “provocar alarme, anunciando desastre ou perigo inexistente” no caso da associação da vacina da Covid com a aids. No relatório final, a PF cita que não chegou a formalizar o indiciamento porque Moraes não respondeu sobre o pedido.
Pelo Código Penal, a incitação ao crime é conduta ilegal, com pena prevista de detenção de três a seis meses, ou multa.
Na live, o presidente citou uma informação falsa, de que as vítimas da gripe espanhola morreram em maior parte por causa do uso de máscaras do que pela gripe. A PF diz que o fato se enquadra no delito de “incitação ao crime”, previsto no Código Penal. “Esse ‘encorajamento’ ao descumprimento de medida sanitária compulsória, encontra-se subsumido à conduta descrita no art. 286 do Código Penal, o qual descreve o tipo penal de incitação ao crime”, diz o relatório.