Condenado a pagar R$ 650 mil ao filho, goleiro Bruno tem passagem pelo Acre como destaque

Mais uma vez a passagem do ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza em um clube de futebol no Acre foi destaque na imprensa nacional. De acordo com o portal Terra, enquanto cumpria regime semiaberto, em 2017, Bruno tentou voltar aos gramados, mas não conseguiu se manter nos clubes que passou, entre os citados, o Rio Branco-AC.

O ex-goleiro Bruno foi condenado a pagar R$ 650 mil ao filho que teve com Eliza Samudio, mulher que assassinou em julho de 2010 e não teve o corpo encontrado até hoje. A decisão sobre o valor que deve pagar o pequeno veio da Justiça de Mato Grosso do Sul e foi publicada na última quinta-feira.

Bruno não conseguiu se manter nos clubes que passou, entre os citados, o Rio Branco-AC. Foto: Reprodução

A defesa do ex-goleiro Bruno, contestou a indenização de R$ 650 mil determinada pela Justiça de Mato Grosso do Sul ao seu filho Bruninho. De acordo com seu advogado, o ex-atleta está sem emprego fixo, é sustentado pela atual esposa Ingrid Calheiros e não teria condições de pagar o que lhe foi oficialmente prescrito.

Em fevereiro do ano passado, Bruno abriu uma loja de açaí em São Pedro da Aldeia, município do Rio de Janeiro, na qual ele atendia os clientes. No entanto, por dificuldades financeiras, o estabelecimento foi fechado.

Condenação

Bruno foi condenado a 22 anos e 3 meses pelo assassinato e ocultação de cadáver e sequestro e cárcere privado do filho Bruninho.

Ele foi sentenciado em 17 anos e 6 meses em regime fechado por homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, asfixia e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima), 3 anos e 3 meses em regime aberto por sequestro e cárcere privado e ainda a mais 1 ano e 6 meses por ocultação de cadáver. A pena foi aumentada porque o goleiro foi considerado o mandante do crime, e reduzida pela confissão do jogador.

A sentença da juíza Marixa foi lida em 19 minutos. Na decisão, ela disse que a personalidade de Bruno “é desvirtuada e foge dos padrões mínimos de normalidade” e destacou que “o réu tem incutido na sua personalidade uma total incompreensão dos valores”.

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