Pais procuraram a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rondônia (OAB-RO) para denunciar escolas de Porto Velho que se recusaram a matricular alunos com deficiência. A informação foi confirmada pela entidade nesta sexta-feira (13).
De acordo com a Ordem, somente nos 10 primeiros dias do ano foram recebidas 10 denúncias. Escolas públicas municipais e estaduais estão entre as denunciadas.
Presidente da Comissão Especial de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), o advogado Peterson Lima informou que a Comissão deve enviar um ofício ao Ministério Público de Rondônia (MP-RO), para apuração, no início da próxima semana.
Garantia constitucional
A Constituição Federal e outras normas asseguram igualdade de condições e acessibilidade na educação para pessoas que possuem algum tipo de deficiência, seja na rede pública ou privada.
A Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764), por exemplo, institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Entre as punições estabelecidas na norma está:
- multa de 3 a 20 salários mínimos e
- a perda do cargo, em caso de reincidência.
Segundo Peterson, a ação de negar uma matrícula para um aluno com deficiência, sem justificativa plausível, além de ser um descumprimento da legislação, possui reflexos no mínimo negativos para o grupo.
“É extremamente errado você segregar e limitar o acesso à educação. Os prejuízos são os maiores possíveis para essas crianças e famílias que já tem por si só uma luta muito grande e encontram várias barreiras inclusive essa dentro que algo que é tão simples que seria a educação, o direito base para todo brasileiro, garantido constitucionalmente”, aponta.
Ainda de acordo com o advogado, em casos como este, os responsáveis podem ser penalizados.
“Se tiver alguma recusa injustificada ou negativa da matrícula que seja injustificada ou que a justificativa não tenha nexo, como por exemplo não ter estrutura, não poder receber, não ter pessoal. Isso não é justificativa plausível”, complementa.