VĂąndalos identificados em atos golpistas podem ser demitidos por justa causa

Por METRÓPOLES 15/01/2023

Registros em fotos e vĂ­deos dos atos terroristas do Ășltimo domingo (8/1) foram divulgados nas redes sociais aos montes. Entre lives e postagens quase em tempo real, os rostos de diversos vĂąndalos que depredaram os TrĂȘs Poderes apareceram nas televisĂ”es e por toda a internet.

AtĂ© o momento, 766 homens e 421 mulheres foram presos em BrasĂ­lia (DF) acusados de participar das cenas de vandalismo. No total, sĂŁo 1.187 pessoas acomodadas em celas, e o nĂșmero tende a aumentar. Para garantir que o mĂĄximo de responsĂĄveis pelo crime sejam encontrados, a PolĂ­cia Federal chegou a divulgar um e-mail a fim de receber denĂșncias sobre o ocorrido de domingo: denuncia8janeiro@pf.gov.br.

Karolen Gualda, coordenadora da ĂĄrea trabalhista do escritĂłrio Natal & Manssur Advogados, alerta que os extremistas presos por participar do ato terrorista podem ser, inclusive, demitidos por justa causa.

“É uma regra geral: quando um empregado Ă© preso, o seu contrato de trabalho fica suspenso. Mas a CLT prevĂȘ a possibilidade de demissĂŁo por justa causa do empregado com condenação criminal, desde que a ação jĂĄ transitada em julgado [definitiva] e caso nĂŁo tenha havido a suspensĂŁo da pena”, explica a advogada.

NĂŁo Ă© necessĂĄrio ser preso para perder o emprego, no entanto. Apesar de a Constituição garantir o direito de se manifestar, no ato de 8/1, uma sĂ©rie de crimes foram cometidos, incluindo depredação ao bem pĂșblico e maus-tratos aos animais. Assim, Ă© possĂ­vel aos empregadores a justificativa de que o trabalhador pode causar danos Ă  reputação da empresa ou condenação criminal.

No caso dos detentos, esconder a participação do empregador tambĂ©m nĂŁo Ă© uma possibilidade. Gualda afirma que o contratante precisa saber, jĂĄ que Ă©, por lei, obrigado a tomar providĂȘncias, como buscar comprovação da data de recolhimento de seu empregado Ă  prisĂŁo, por meio de certidĂŁo emitida pela Secretaria de Segurança PĂșblica. AlĂ©m disso, deve guardar a data que marcarĂĄ o inĂ­cio da suspensĂŁo de seu contrato de trabalho.

Justa causa

A mestra em Direito do Trabalho e professora da Universidade CatĂłlica de BrasĂ­lia (UCB) e do Centro UniversitĂĄrio do Distrito Federal (UDF) Cristiane Vianna lembra que a justa causa Ă© a mĂĄxima penalidade trabalhista prevista ao empregado e para aplicĂĄ-la Ă© necessĂĄrio um escalonamento.

Caso seja demitido por justa causa, o empregado nĂŁo receberĂĄ seguro-desemprego, indenização de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aviso prĂ©vio, alĂ©m de fĂ©rias e 13Âș proporcionais.

Bloqueador de anuncios detectado

Por favor, considere apoiar nosso trabalho desativando a extensĂŁo de AdBlock em seu navegador ao acessar nosso site. Isso nos ajuda a continuar oferecendo conteĂșdo de qualidade gratuitamente.