17 de abril de 2024

Após fiasco em festa de Carnaval, acreano denuncia organizadores ao MPAC: “Desorganização”

A festa de esquenta de Carnaval da Farra, realizada em Rio Branco, continua dando o que falar nas redes sociais. Na última sexta-feira (10), o primeiro dia de festival não supriu as expectativas e o público que era esperado de 10 mil pessoas, não chegou nem a 500 foliões pagantes. Porém, o segundo e último dia de festa, no sábado (11), foi ainda pior.

Com a chuva forte, a festa parece não ter agradado e vários internautas foram às redes sociais para reclamar da organização do evento.

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Um acreano se sentiu lesado pela desorganização da festa e resolveu abrir uma denúncia no Ministério Público do Acre (MPAC) e ao Procon/AC. Em uma nota enviado aos órgãos fiscalizadores, o jovem Carlos Henrique de Oliveira Ferreira diz que o evento prometeu uma série de regalias e não conseguiu suprir as necessidades do público.

“Lesaram o seu público, ofertando ingresso com gummy, open food, refrigerante, água, energético e vodka, ofertando open food de cachorro quente numa quantidade mínima que não serviu a todos. No segundo, dia não foi dado nenhum tipo de alimento”, expõe.

O jovem segue no documento fazendo uma denúncia séria: Carlos diz que durante o segundo dia de evento, os organizadores não disponibilizaram banheiro químico ao público, que acabou sendo obrigado fazer suas necessidades fisiológicas na frente de todos.

“A mesma organização no segundo dia não ofertou banheiro químico fazendo com que os ocupantes das festas tivessem que urinar e fazer suas necessidades em local público, no interior da festa, causando um cheiro horrível”.

Carlos segue em nota informando que os organizares, ao forçá-lo a “urinar em público”, causaram uma série de infrações no Código Penal Brasileiro.

“Art. 233 – Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:
Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa. A atitude de urinar em publico pode se encaixar em outra descrição penal constante do artigo 61 do Decreto-Lei n.° 3.688 de 1941, que traz a conduta de IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR, fazendo com que as pessoas cometessem ato obscenos. Além disso, não ofertaram tudo que prometeram e promoteram 8 horas de open bar, sendo que a cerveja acabou muito antes, dando, quando acabava, um produto produtos de menor qualidade ou qualidade alguma”.

O acreano usou ainda artigos do Código de Defesa do Consumidor ao dizer que os organizadores venderam propaganda enganosa ao divulgar o evento e pede reembolso.

“O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos”, declarou.

Carlos encerra a denúncia dizendo estar envergonhado com o evento e declara que os organizadores não conseguiram nem cumprir os horários programados de abertura e encerramento da festa.

“Como consumidor, me sinto envergonhado por ter tido que fazer necessidades em meio aos carros. Me senti lesado por ter pago por algo que não usufruí. Além disso, a festa estava programada pra começar às 18 horas e só pudemos entrar às 20 horas, tendo comprovação até por vídeo e de várias testemunhas que também ficaram do lado de fora esperando no primeiro dia, por desorganização da equipe organizadora”, disse.

Versão dos organizadores

Ao ContilNet, um dos organizadores do evento informou que ainda não teve ciência da denúncia e disse que tudo não passa de “boatos”. O empresário declarou que a organização não irá se pronunciar sobre o caso.

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