O JuĂzo da Vara da InfĂąncia e da Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul publicou nesta terça-feira, 07, a Portaria nÂș 384/2023, que disciplina o acesso e permanĂȘncia de crianças e adolescentes nos locais de dança e bailes durante as festividades do Carnaval 2023.
O documento, que Ă© assinado pelo juiz de Direito Marlon Machado, publicado na edição nÂș 7.238 do DiĂĄrio da Justiça eletrĂŽnico (DJe), desta terça-feira, considera, entre outros motivos, a necessidade de disciplinar a participação, entrada e permanĂȘncia de menores nos locais pĂșblicos e privados em que se realizarĂŁo os eventos carnavalescos, bem como o princĂpio da proteção integral de crianças e adolescentes.
De acordo com a Portaria nÂș 384/2023, a entrada e a permanĂȘncia de crianças e adolescentes menores de 14 anos desacompanhados dos pais ou responsĂĄveis serĂĄ proibida a partir das 22 horas. JĂĄ o acesso e a permanĂȘncia de adolescentes com idade a partir de 14 anos e menores de 18 anos somente serĂŁo permitidos apĂłs Ă s 22 horas â porĂ©m, somente com o acompanhamento dos pais ou dos responsĂĄveis legais.
A Portaria nÂș 384/2023 alerta, no entanto, para a necessidade de porte e apresentação do documento de identidade (ou documento anĂĄlogo), sempre que solicitado, tanto pela criança ou adolescente quanto pelos pais ou responsĂĄveis.
Segundo o documento publicado no DJe, crianças e adolescentes que forem flagrados em situação de risco deverĂŁo ser entregues aos pais ou responsĂĄvel, caso estejam no evento. Em caso de descumprimento das normas, o documento prevĂȘ que serĂĄ lavrado um auto de infração e fornecida cĂłpia aos pais ou responsĂĄvel, ao proprietĂĄrio do estabelecimento ou ao responsĂĄvel pela barraca. O JuĂzo da InfĂąncia e da Juventude arbitrarĂĄ, entĂŁo, multa de atĂ© 01 (um) salĂĄrio mĂnimo, de acordo com as peculiaridades de cada fato. Os valores das multas serĂŁo revertidos a instituiçÔes sociais que trabalham com crianças e adolescentes, idosos e dependentes quĂmicos no municĂpio de Cruzeiro do Sul.
Por fim, a Portaria nÂș 384/2023 lança advertĂȘncia quanto aos crimes de vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, Ă criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependĂȘncia fĂsica ou psĂquica, ainda que por utilização indevida, assinalando que a pena prevista Ă© de detenção de dois a quatro anos, alĂ©m do pagamento de multa, se o fato nĂŁo constituir crime mais grave, sendo que comerciantes poderĂŁo ser presos em flagrante delito.

