Bolsonaristas presos no Acre serão julgados em primeira instância; entenda

Para o MPF, esse entendimento deve ser adotado em casos semelhantes registrados em outros estados

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou para a primeira instância os casos envolvendo as doze pessoas que haviam sido presas em frente a quartéis do Exército em Rio Branco, no dia 9 de janeiro. De acordo com Ministério Público Federal (MPF) os réus se encaixam no grupo dos instigadores dos atentados de 8 de janeiro.

A decisão leva em conta o pedido do Ministério Público Federal (MPF), que alega que não há indícios de que essas pessoas tenham se associado às que estavam acampadas nos arredores do Quartel General do Exército, em Brasília.

Para o MPF, não há conexão destas pessoas com os atos antidemocráticos em Brasília. Ao que tudo indica, as 12 pessoas enquadram-se no grupo dos instigadores dos delitos. Nesse caso, serão investigados por incitação ao crime, equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais e associação criminosa.

Como as penas máximas para estes crimes são inferiores a 4 anos de reclusão, não está presente “o pressuposto objetivo para a decretação da medida cautelar corporal máxima”, ou seja, não caberia prisão preventiva.

SAIBA MAIS: URGENTE: STF concede liberdade a bolsonaristas acampados em quartéis no Acre

Na última quinta-feira (27) Moraes concedeu liberdade provisória aos bolsonaristas acreanos que estavam acampados em frente ao 4º BIS. Com a decisão, os manifestantes que estavam presos desde o dia 09 de janeiro, vão cumprir medidas cautelares como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de sair das suas cidades.

 

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