O senador Sérgio Petecão (PSD) foi o único a votar contra o Projeto de Lei 3283/2021, que altera as penas e tipifica como atos terroristas as condutas praticadas em nome ou em favor de grupos criminosos organizados.
O PL pretende alterar a Lei 13.260 de 2016, conhecida como Lei Antiterrorismo, que disciplina o terrorismo e limita-se a chamar de atos terroristas apenas aqueles praticados por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.
O Projeto de Lei 3.283/2021, de autoria do senador potiguar Styvenson Valentim, visa melhorar e corrigir a falha da Lei Antiterror.
Se aprovado, o PL deve incluir os parágrafos 3º, 4º e 5º ao artigo 2º da Lei 13.260/20156, que são:
Para ficar apenas no campo da classificação típica penal, no § 3º consta a equiparação a atos terroristas de condutas praticadas, por qualquer razão, em nome ou a favor de organização terrorista ou grupo criminoso organizado, que:
I – obstaculizem ou limitem a livre circulação de pessoas, bens e serviços, sem prejuízo das excludentes previstas no § 2º do mesmo artigo;
II – estabeleçam, mediante violência ou grave ameaça, monopólios, oligopólios ou monopsônios artificiais em determinada região ou zona territorial urbana ou rural; III – constranjam, mediante violência ou grave ameaça, alguém ao pagamento de prestação pecuniária ou qualquer tipo de vantagem como condição para o exercício de atividade econômica; ou
IV – exerçam, mediante violência ou grave ameaça, outro tipo de controle social ou poder paralelo sob determinada região ou zona territorial urbana ou rural em prejuízo das liberdades individuais, fixando pena que varia de 12 a 30 anos de reclusão.