A Justiça Federal, atendendo parcialmente aos pedidos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública, condenou a União e o Departamento Nacional de infraestrutura e Transportes (Dnit) a apresentarem o cronograma detalhado das etapas necessárias para recuperação e manutenção da BR-364, no Acre, em até 30 dias.
Além disso, ficou determinado que as obras de recuperação definitiva dos trechos entre Sena Madureira e Tarauacá sejam executadas no prazo máximo de quatro anos.
O Dnit tem, ainda, o prazo de um ano para realizar a reparação definitiva da ponte que faz a transposição do Rio Tarauacá.
A sentença estabeleceu, também, que a reativação das balanças de pesagens instaladas nos postos de pesagem na BR-364, no posto fiscal da Tucandeira, além da além da balança de Sena Madureira e da balança do Rio Liberdade, em Feijó, aconteça em até um ano.
A União e o Dnit devem iniciar o cumprimento das obrigações imediatamente. O Ministério Público Federal (MPF) será responsável por monitorar o cumprimento das medidas, apresentando relatório bimestral. Além disso, poderá se manifestar sobre o cronograma apresentado pelos réus em 30 dias, podendo concordar com o relatório de execução apresentado ou apontar impropriedade das etapas ou prazos propostos.