Flávio Bolsonaro terá de indenizar Chico Buarque em R$ 48 mil por danos morais. O 6º Juizado Especial Cível da Lagoa bateu o martelo na tarde desta quarta-feira (28) em decisão da juíza Keyla Blank de Cnop em favor do artista.
O cantor e compositor moveu uma ação contra o senador por causa de um “meme”. Flávio Bolsonaro postou em suas redes sociais uma imagem em que aparecem imagens do disco “Chico Buarque de Hollanda”, de 1966, em uma montagem.
A capa do disco de Chico é usada como “meme” para identificar uma pessoa “feliz” e uma pessoa “séria”. Na postagem, o filho de Jair Bolsonaro ataca quem votou em Lula e sugere o apoio do artista a um suposto “roubo dos pobres”.
Em sua alegação, Chico Buarque destacou que “a publicação consiste em uso não autorizado e indevido de sua imagem, em contexto que achaca sua honra e mancha sua reputação, confundido os eleitores ao realizar a conexão de sua imagem à do candidato Sr. Jair Bolsonaro, pessoa que não apoia e detém forte rejeição”. Também afirmou que o réu possui mais de 3,7 milhões de seguidores, “envolvendo, assim, a violação ao seu direito fundamental a um maior número de expectadores e exposição”.
Flávio Bolsonaro, por sua vez, disse que o “eventual compartilhamento do ‘meme’ teria o intuito de alertar seus seguidores e a sociedade em relação à mensagem contida na publicação, que não ofende ninguém, mas possui reflexão sobre a situação política do país”.
Argumento que a juíza não comprou. Ainda cabe recurso.
Também processado pelo compositor em outra ação, o deputado federal Eduardo Bolsonaro foi condenado a retirar a música “Roda-viva” de suas redes sociais. Mas a mesma juíza entendeu que, neste caso, não houve dano moral. No entanto, na sentença, ela afirma que Eduardo usou a canção indevidamente, o que abre precedente para que o advogado de Chico, João Tancredo, entre com recurso reforçando a necessidade de indenização por danos morais.