Flávio Bolsonaro terá de indenizar Chico Buarque em R$ 48 mil por danos morais

Justiça decide em favor do compositor, que moveu ação contra senador por causa de 'meme' em postagem que ataca quem votou em Lula

Flávio Bolsonaro terá de indenizar Chico Buarque em R$ 48 mil por danos morais. O 6º Juizado Especial Cível da Lagoa bateu o martelo na tarde desta quarta-feira (28) em decisão da juíza Keyla Blank de Cnop em favor do artista.

O cantor e compositor moveu uma ação contra o senador por causa de um “meme”. Flávio Bolsonaro postou em suas redes sociais uma imagem em que aparecem imagens do disco “Chico Buarque de Hollanda”, de 1966, em uma montagem.

A capa do disco de Chico é usada como “meme” para identificar uma pessoa “feliz” e uma pessoa “séria”. Na postagem, o filho de Jair Bolsonaro ataca quem votou em Lula e sugere o apoio do artista a um suposto “roubo dos pobres”.

Em sua alegação, Chico Buarque destacou que “a publicação consiste em uso não autorizado e indevido de sua imagem, em contexto que achaca sua honra e mancha sua reputação, confundido os eleitores ao realizar a conexão de sua imagem à do candidato Sr. Jair Bolsonaro, pessoa que não apoia e detém forte rejeição”. Também afirmou que o réu possui mais de 3,7 milhões de seguidores, “envolvendo, assim, a violação ao seu direito fundamental a um maior número de expectadores e exposição”.

Flávio Bolsonaro, por sua vez, disse que o “eventual compartilhamento do ‘meme’ teria o intuito de alertar seus seguidores e a sociedade em relação à mensagem contida na publicação, que não ofende ninguém, mas possui reflexão sobre a situação política do país”.

Argumento que a juíza não comprou. Ainda cabe recurso.

Também processado pelo compositor em outra ação, o deputado federal Eduardo Bolsonaro foi condenado a retirar a música “Roda-viva” de suas redes sociais. Mas a mesma juíza entendeu que, neste caso, não houve dano moral. No entanto, na sentença, ela afirma que Eduardo usou a canção indevidamente, o que abre precedente para que o advogado de Chico, João Tancredo, entre com recurso reforçando a necessidade de indenização por danos morais.

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