Nesta segunda-feira (23), a Vara Ănica Criminal da Comarca de Assis Brasil deu parecer favorĂĄvel ao pedido do MinistĂ©rio PĂșblico do Estado (MPAC), que resultou no afastamento de 90 dias do policial civil do Acre identificado como Jaelson dos Santos Silva.

DecisĂŁo foi divulgada nesta segunda-feria (23). Foto: ContilNet
O MP esclareceu que a decisĂŁo foi resultado de uma denĂșncia protocolada pelo promotor de Justiça, Eduardo Lopes de Faria, no dia 15 de outubro deste ano. O policial Ă© acusado de tentativa de homicĂdio, ameaça e disparo de arma de fogo.
AlĂ©m do afastamento, o MP solicitou a entrega e recolhimento da arma de fogo do agente. Ele tambĂ©m fica proibido de frenquentar a delegacia de PolĂcia Civil de Assis Brasil, alĂ©m de estar proibido de falar com vĂtimas e testemunhas do processo.
Entenda o caso
Segundo os fatos apresentados na denĂșncia, o policial, utilizando-se do cargo pĂșblico, em dia de folga, apĂłs envolver-se em um acidente de trĂąnsito, perseguiu a vĂtima e, com emprego de arma de fogo, tentou contra a sua vida.
De acordo com as investigaçÔes, o agente policial, motivado pelo dano material provocado em seu veĂculo, motivo fĂștil, sĂł nĂŁo concluiu seu intento criminoso porque foi impedido por terceiros. Consta que, em razĂŁo da perseguição, a vĂtima sofreu um segundo acidente de trĂąnsito que a fez ficar inconsciente, momento em que o acusado conseguiu alcançå-la e passou a agredi-la com extrema violĂȘncia enquanto ainda estava desacordada.
âNa ocasiĂŁo, o denunciado foi interpelado por terceiro que foi, em seguida, ameaçado pelo policial com emprego de arma de fogo. NĂŁo bastasse isso, apĂłs a ameaça, o denunciado realizou pelo menos um disparo de arma de fogo, em via pĂșblica, como forma de conter a intervenção de terceiros no cometimento do primeiro crimeâ, ressalta o promotor.
O agente policial foi denunciado também pelo MPAC, na mesma data, dia 15 de outubro passado, por outros crimes, cujo processo corre em segredo de justiça.
Com base nos indĂcios de crimes e no risco de reiteração de infraçÔes penais, Ă vista da existĂȘncia de condenação em face do denunciado por outro crime doloso, com sentença transitada em julgado e dos fatos apontados acima, o MPAC requereu a decretação do afastamento do exercĂcio do cargo pĂșblico de policial civil, cumulada com a entrega e recolhimento da arma de fogo utilizada pelo denunciado, a proibição do acusado de frequentar a Delegacia de PolĂcia Civil de Assis Brasil e, por fim, a proibição de contato com as vĂtimas e testemunhas, por qualquer meio de comunicação.
O juiz de Direto Clovis de Souza Lodi deferiu todas as medidas cautelares pleiteadas pelo MPAC.

