O governador Gladson Cameli (PP) promulgou nesta terça-feira (22) o Decreto nº 11.363, em 22 de novembro de 2023, regulamentando a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, chamada de nova Lei de Licitações O documento, que contém 40 páginas, estabelece diretrizes específicas para as Administrações Públicas direta, autárquica e fundacional do Estado, visando promover transparência e eficiência nos processos licitatórios e contratações.
O Decreto abrange a Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Estado do Acre, alinhando-se aos preceitos da Lei Federal nº 14.133, que versa sobre normas gerais de licitação e contratação para as esferas federal, estadual, distrital e municipal.
O texto destaca a extensão das disposições a empresas estatais e sociedades de economia mista, respeitando as diretrizes da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e de seus regulamentos internos. Ademais, concede a possibilidade de adesão à regulamentação por órgãos do Poder Legislativo, Tribunal de Contas, Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública do Estado.
O decreto apresenta definições complementares à Lei Federal nº 14.133, esclarecendo termos como análise de riscos, apetite a risco, apostila, área de contratação, área técnica, audiência pública, entre outros. Destaca-se a importância dada a conceitos como governança das contratações públicas, gerenciamento de riscos, e gestão por competência, visando aprimorar a eficácia e a transparência dos processos.
Além disso, o artigo 3º atribui à autoridade máxima do órgão ou entidade promotora da licitação a responsabilidade pela nomeação da comissão de contratação, agente de contratação, pregoeiro e membros das equipes de apoio. O princípio da segregação de funções é ressaltado no artigo 5º, visando mitigar riscos e promover a transparência nas contratações.
O decreto enfatiza que o encargo de agente de contratação, gestor ou fiscal de contratos não pode ser recusado pelo agente público, exceto nos casos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 2021. Em situações de deficiência técnica, a autoridade competente pode providenciar qualificação prévia ou designar outro servidor qualificado.
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