Presidiário que tentou matar ex-companheira com facada em escola é condenado a quase 20 anos

Tribunal do Júri reconheceu que Jairo Cordeiro agiu com intenção de cometer feminicídio e sem chances de defesa à vítima

Jairo Cordeiro da Silva, o presidiário em liberdade condicional que tentou matar a facadas a ex-companheira Adriana do Nascimento, dentro de seu local e trabalho, o colégio Neutel Maia, no bairro do Bosque, em Rio Branco, vai ter que cumprir 16 anos de prisão pela tentativa de feminicídio. Ele acaba de ser condenado por um conselho de sentença do Tribunal do Júri Popular da Comarca de Rio Branco.

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O crime ocorreu em setembro de 2022 e chegou a ser registrado pelas câmeras de segurança da área interna do colégio. Nas imagens, é possível ver Jairo Cordeiro sacando uma faca e tentando atingir a mulher no pescoço, enquanto ela trabalhava no serviço de limpeza do estabelecimento escolar. 

A ação foi registrada pelas câmeras de segurança/Foto: Montagem

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O crime só não foi consumado porque a mulher conseguiu se livrar de seu agressor e ele foi denunciado em seguida à Polícia Militar, que agiu rápido. Os militares surpreenderam o acusado no local do crime e ainda portando a faca do tipo peixeira com a qual ele tentou matar a mulher. Ao prestar depoimento, o então acusado chegou a  dizer que não conseguiu matar a mulher porque a faca que usava “estava cega” (não amolada).

Na denúncia apresentada à Justiça, o promotor Teotônio Rodrigues Soares Júnior, do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), apontou que Jairo Cordeiro tentou o crime de feminicídio e utilizou recursos que impediram qualquer chance de defesa da vítima. O corpo de jurados acatou a denúncia.

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O juiz Alesson Braz, que presidiu a sessão do Tribunal do Júri, acatou a denúncia considerando a vida pregressa do acusado, que cumpria pena por outros crimes e estava em liberdade condicional com o uso de tornozeleira eletrônica, equipamento que ele havia rompido para poder invadir a escola e tentar matar a ex-companheira.  A pena terá que ser cumprida inicialmente em regime fechado, de 16 e quatro meses de prisão, sem direito a recurso em liberdade.

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