Fim de saídas temporárias de presídios por detentos depende apenas do presidente Lula

Lei que acaba com as “saidinhas” foi aprovada pela Câmara

O fim das chamadas saídas temporárias ou “saidinhas” de detentos do sistema prisional brasileiro agora depende da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a projeto de lei aprovado no início desta noite de quarta-feira(20), pela Câmara dos Deputados. A aprovação deu-se por votação simbólica, quando os deputados informados pela mesa diretora da Casa sobre o conteúdo do que está sendo votado e são solicitados a permanecerem como estão, em caso de aprovação. O texto já havia sido aprovado pelo Senado e agora vai à à sanção presidencial de Lula.

O texto havia sido aprovado pela Câmara em outubro do ano passado, mas, ao passar pelo Senado, sofreu alterações e, por este motivo, precisou retornar para análise dos deputados. O projeto inicial previa a revogação total da saída de presos, mas foi alterado no Senado para permitir o benefício a detentos que estudam. No entanto, a proposta proíbe a liberação temporária de presos em datas comemorativas e feriados.

IGO ESTRELA/Metropoles @igoestrela

Os deputados acataram as mudanças realizadas no projeto. A alteração no texto foi sugerida pelo senador Sergio Moro (União-PR). Ele propôs que o benefício das “saidinhas” seja aplicado a presos em regime semiaberto que tenham atividades educacionais externas, como conclusão dos ensinos médio e superior e cursos profissionalizantes, se forem cumpridos os requisitos legais.

A alteração, no entanto, não se estenderia para quem cometeu crimes hediondos ou com grave ameaça. Atualmente, o benefício é negado apenas a quem pratica crime hediondo. O projeto também estabelece que o detento só poderá ficar fora do presídio pelo tempo necessário para as atividades educacionais. As outras justificativas atualmente aceitas para as saídas temporárias — visita à família e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social — deixam de existir na lei.

A saída temporária é concedida pela Justiça como forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional. Atualmente, a legislação permite o benefício a presos do regime semiaberto que já tenham cumprido o mínimo de um sexto da pena, se for primário, e um quarto, se for reincidente. Além disso, é preciso apresentar comportamento adequado.

Foto: Agência Brasil

Os presos que têm o benefício podem sair até cinco vezes ao ano, sem vigilância direta, para visitar a família, estudar fora da cadeia ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização. O texto aprovado pela Câmara mantém a saída temporária e também determina que os presos que tiverem o benefício da saída temporária tenham que realizar um “exame criminológico” para que tenha direito à progressão de regime.

Para isso ocorrer, por exemplo, seus antecedentes e o resultado do exame criminológico devem indicar que o preso irá “ajustar-se, com autodisciplina, baixa periculosidade, e senso de responsabilidade, ao novo regime”. Atualmente, a legislação não faz menção específica ao exame criminológico nem a indícios de baixa periculosidade. A proposta também estabelece três novas situações em que a Justiça pode determinar a fiscalização por meio de tornozeleira eletrônica:

. livramento condicional;
. execução da pena nos regimes aberto e semiaberto;
. restrição de direitos relativa à proibição de frequentar lugares específicos.

Hoje, a tornozeleira eletrônica pode ser utilizada para monitoramento das saídas temporárias do regime semiaberto e durante a prisão domiciliar. Outra mudança realizada no texto foi incluir a determinação de que, caso sancionada, a lei seja denominada “Lei PM Sargento Dias”. Essa mudança é uma homenagem ao sargento Roger Dias da Cunha, da Polícia Militar de Minas Gerais. Ele foi baleado na cabeça no dia 5 de janeiro após uma abordagem a dois suspeitos em Belo Horizonte. O autor dos disparos era um beneficiado pela saída temporária que deveria ter voltado à penitenciária em 23 de dezembro e era considerado foragido da Justiça.

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