Homem que chutou cachorrinho é condenado pagar salário a entidades que abrigam animais

A prática se enquadra no crime de maus-tratos a animais, previsto no artigo 32, da Lei 9.605/98

Um homem não identificado foi condenado a doar um salário mínimo em ração para entidades que abrigam animais abandonados. A pena ocorreu após ele chutar um pequeno cachorro que era alimentado e cuidado pelos funcionários de um posto de saúde, no bairro São Francisco.

A decisão saiu na última quarta-feira (14), pela 3ª Vara Criminal do Acre.

No tribunal, o acusado admitiu ter cometido o crime, explicando que estava muito chateado porque sua esposa precisava urgentemente de atendimento médico/Foto: Reprodução

Primeiramente, o acusado deveria cumprir dois anos de reclusão pela prática do crime de maus-tratos a animais, previsto no artigo 32, da Lei 9.605/98, a Lei dos crimes ambientais. Contudo, a pena foi substituída pela prestação pecuniária.

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Em julho de 2022, o réu cometeu o crime na Unidade de Referência em Atenção Primária (URAPs) do bairro São Francisco, deixando os funcionários e os pacientes do posto de saúde chocados. Eles denunciaram o responsável pelo ocorrido e chamaram a polícia. 

No tribunal, o acusado admitiu ter cometido o crime e expressou remorso, explicando que estava muito chateado porque sua esposa precisava urgentemente de atendimento médico para uma crise de hipertensão naquele dia. Ele concordou com a punição, incluindo uma multa.

O juiz Cloves Ferreira aplicou os princípios da Justiça Restaurativa. O acusado e seu advogado puderam escolher entre prestação de serviço ou pagamento de multa como pena substitutiva.

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