Gladson sanciona mudanças na arrecadação e cobrança do ICMS no Acre; entenda alteração

O convênio inclui todos os parcelamentos normais ou especiais, sem quaisquer acréscimos, pelos contribuintes atingidos pela cota de transbordamento dos rios

O governador Gladson Cameli, na edição do Diário Oficial do Acre desta quarta-feira (17), sancionou as medidas firmadas na 390ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada em Brasília no dia 27, que autorizou o Acre a conceder ampliação do prazo de pagamento do ICMS de março de 2024, tendo em vista as enchentes que assolaram o estado.

O governador Gladson Cameli em coletiva durante 27ª Fórum de Governadores da Amazônia Legal/Foto: Thauã Conde/ContilNet

O convênio inclui todos os parcelamentos normais ou especiais, sem quaisquer acréscimos, pelos contribuintes atingidos pela cota de transbordamento dos Rios Acre, Purus, Envira e Juruá, estabelecidos nos municípios de Assis Brasil, Brasileia, Capixaba, Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia, Feijó, Jordão, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Marechal Thaumaturgo, Plácido de Castro, Porto Acre, Porto Walter, Rio Branco, Rodrigues Alves, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira, Tarauacá e Xapuri, áreas em que foram declaradas a situação de emergência.

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“Autoriza o Estado do Acre a conceder ampliação do prazo de pagamento do ICMS nas condições que especifica. E também a conceder isenção do ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado dos contribuintes estabelecidos nas áreas em que
foram declaradas a situação de emergência em razão do atingimento da cota de transbordamento dos rios deste estado”, disse o decreto.

Enchente em 2024 em Rio Branco/Foto: Juan Diaz/ContilNet

No mês passado, a Secretaria da Fazenda do Acre já havia anunciado essa prorrogação. Na época, a pasta informou que a prorrogação também se estenderia aos prazos de vencimento de certidão negativa de débitos e pretendia auxiliar no restabelecimento econômico-financeiro, facilitando o pagamento de tributos com prazo estendido, sem multa e juros de mora.

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“A medida se fez necessária no atual cenário de situação de emergência que o estado enfrenta, resultante das enchentes que assolam as cidades acreanas, ocasionando, entre outros problemas, dificuldades para o cumprimento de obrigações tributárias relacionadas ao ICMS”, disse a Sefaz na época.

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