Prefeitura institui uso do cordão de girassol para pessoas com deficiências invisíveis; entenda

O colar servirá para identificar os indivíduos, para poderem exercer seus direitos e receberem atendimento adequado em repartições públicas e estabelecimentos privados

O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, sancionou na manhã desta terça-feira (9) a a lei municipal nº 2.523, do dia 5 de abril e 2024, que institui de maneira oficial o uso do Colar de Girassol, como maneira de identificar pessoas com deficiências invisíveis. A informação aparece na publicação do Diário Oficial.

Se classifica dentro da lei aquelas que não podem ser identificadas de maneira visível fisicamente, como por exemplo deficiências auditivas, transtorno do espectro autista, Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), doença de Chron, entre outras deficiências.

A lei será aplicada às repartições públicas e estabelecimentos privados, que devem instruir os funcionários e demais colaboradores tanto na identificação dos colares, quanto nos possíveis procedimentos que podem vir a ser adotados para melhor atendimento deste público.

Bocalom institui de maneira oficial o uso do Colar de Girassol/Foto: Reprodução

São considerados estabelecimentos privados, para fins desta lei, bancos, farmácias, restaurantes, bares, lojas de maneira geral, supermercados e quaisquer estabelecimentos similares, de acordo com o art. 1.142 do Código Civil.

Vale ressaltar que para a classificação de deficiências invisíveis, são consideradas aquelas que geram algum tipo de impedimento a pessoa, sendo ela física, mental, intelectual ou sensorial, que ao serem expostas a certas situações e contextos podem levar a dificuldade na execução plena das atividades sociais, tal qual os demais participantes.

A lei passa a valer a partir da data de sua publicação no Diário Oficial.

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