MPF diz que lei que transferiu servidores do Igesac para a Sesacre é inconstitucional

A lei permite a investidura em cargo ou emprego público sem aprovação em concurso

O Ministério Público Federal (MPF) anunciou nesta quarta-feira (26) que considerou inconstitucional a lei do Estado do Acre que transferiu os servidores do  Instituto de Gestão de Saúde (Igesac) para a Secretaria Estadual de Saúde (Sesacre).

Secretaria de Estado de Saúde do Acre/Foto: Juan Diaz/ContilNet

A lei permite a investidura em cargo ou emprego público sem aprovação em concurso.

O procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias instaurou procedimento para apurar a inconstitucionalidade da lei. Ele lembra que o Igesac (antigo Pró-Saúde) é serviço social autônomo, pessoa jurídica de direito privado, com empregados contratados por processo seletivo simples, o papel do instituto é auxiliar na assistência à saúde de forma gratuita e desenvolver atividades educacionais e de pesquisa nesse campo.

Sede MPF AC/Foto: Reprodução

Nesse sentido, a Justiça já decidiu que a relação do antigo Pró-Saúde com o Estado configura terceirização de área-fim dos serviços de saúde, o que é proibido. A sentença, já transitada em julgado – determinou que o Estado parasse de contratar empregados do antigo Pró- Saúde para atuar em atividade institucional estadual e municipal.

Inconstitucionalidade

Após a sentença, acordos extrajudiciais foram homologados pela Justiça para que o cumprimento fosse gradual, sem grandes transtornos ao serviço prestado à população, até que a situação irregular fosse extinta.

No entanto, o MPF aponta investidas a fim de se esquivar os órgãos do cumprimento da decisão e dos acordos.

Na primeira delas, houve a tentativa de transformar o Pró-Saúde em autarquia, por meio de uma lei posteriormente declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).

Já em 2021, veio a Lei Estadual 3.779/21 que extinguiu o Igesac e criou quadro de pessoal em extinção no âmbito da Sesacre composto pelos empregados do instituto.

Essa nova lei, segundo o entendimento de Lucas Dias e, em coerência com as outras decisões judiciais, é também inconstitucional. Mas esse não foi o entendimento do TJAC.

Em nova ação para declarar a inconstitucionalidade, o Tribunal mudou seu entendimento e atribuiu interpretação conforme a Constituição Estadual para permitir que seja considerado abrangido no termo “concurso público” os processos seletivos cujas fases não tenham se resumido à análise de currículo vitae e realização de entrevistas.

O procedimento instaurado na procuradoria regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) reuniu elementos jurídicos que comprovam a inconstitucionalidade da lei. As informações foram encaminhadas para a Procuradoria-Geral da República, que vai analisar a eventual propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

Integração total

No mês passado, o Governo do Acre chegou a anunciar que já realizava os trâmites finais da incorporação da folha do Igesac à da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre). A medida seria concluída até o dia 31 de maio, após ser referendada pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), ainda em dezembro do último ano.

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Essa é uma medida que havia sido prometida pelo governador Gladson Cameli e firmada junto à Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), em sanar um imbróglio que se arrastava desde 2012, à época, com o Pró-Saúde, e que em 2020 virou o Instituto de Gestão de Saúde do Acre (Igesac).

O Governo lembrou que a Aleac aprovou, ainda em 2021, um Projeto de Lei que transferia os servidores do Igesac para a estrutura da Sesacre, colocando o instituto como um quadro em extinção, mas o PL ficou sob judice do TJAC até o fim de dezembro de 2023, quando os desembargadores votaram a favor, com seis votos de oito, de que a medida era constitucional, e que não violava a Carta Magna do Estado, pois houve um processo seletivo que atendeu aos requisitos legais para ingresso de servidores no Igesac.

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