Na sessão desta terça-feira (18), a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Isabel Galloti, pediu vista e suspendeu o julgamento da ação movida pelos herdeiros e a viúva do líder seringueiro Chico Mendes, contra a Rede Globo de Televisão.
O processo é em razão do uso indevido de imagem na minissérie Amazônia: de Galvez a Chico Mendes, escrita pela acreana Gloria Perez e gravada no Acre, em 2007.
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A família de Chico alega ainda que a emissora utilizou a imagem do ambientalista de forma equivocada.
A trama foi criada pela autora Glória Perez, que também é acreana e foi dividida em três fases. Em seu elenco, haviam nomes como José Wilker, Alexandre Borges, Cássio Gabus Mendes, Giovana Antonelli e Cristiane Torloni.
Em resposta, a Globo alegou que houve consentimento da viúva, Ilzamar Mendes, para a realização da série. Nas primeiras fases do processo, a Justiça condenou a emissora ao pagamento de 0,05% do lucro obtido com a produção.
Porém, em relação aos danos morais, a Justiça entendeu que não houve comprovação suficiente que mostrasse que a viúva havia sido associada a condutas vexatórias.
Ilzamar recorreu da decisão. Após isso, o Tribunal de Justiça do Acre aumentou a indenização para 0,5% dos lucros e estipulou o pagamento de uma multa de R$ 20 mil.
A emissora também recorreu, desta vez, no STJ, alegando que nas duas ações, não seria necessário a autorização prévia para realizar a minissérie.
O relator da matéria votou favorável a Rede Globo e evidenciou a decisão do STF que determina que reconhece a inexigibilidade de autorização da pessoa biografada para obras biográficas literárias ou audiovisuais.
O julgamento não tem data para ser retomado.