DPU consegue liminar para aprovação de candidato cotista no concurso do TJAC

O candidato relata que se sentiu indignado e invalidado como pessoa negra, uma vez que sua identidade foi questionada

Após atuação da Defensoria Pública da União (DPU) em Rio Branco (AC), um candidato ao concurso para analista e técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), nas vagas destinadas às cotas raciais, conseguiu sua aprovação na banca de heteroidentificação e continuidade no processo seletivo.

A decisão da 1ª Vara Federal Cível e Criminal no Acre determinou que a Universidade Federal de Goiás (UFG), organizadora do concurso por meio do Instituto Verbena, retificasse o resultado do procedimento de heteroidentificação, a fim de considerar o candidato aprovado na referida fase, na condição de negro/pardo. O Instituto também deve adequar a classificação do candidato, além de permitir a sua participação nas demais etapas da seleção.

Tribunal de Justiça do Acre/Foto: TJAC

Ao buscar ajuda da Defensoria, o cidadão narrou que foi aprovado para os cargos de técnico e analista judiciário do TJ-AC, em concurso realizado em março deste ano. No entanto, ao passar pela banca de heteroidentificação, obteve decisão de indeferimento para os dois cargos.

No ato da inscrição, ele se autodeclarou negro, por se reconhecer assim, objetivando concorrer às vagas reservadas a este grupo étnico-racial, conforme a resolução 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A resolução do CNJ estabelece que a autodeclaração étnico-racial será presumida verdadeira e o candidato somente poderá ser eliminado do certame se for comprovado, por avaliação de comissão de heteroidentificação, que as informações prestadas pelo candidato são falsas.

De acordo com o defensor público federal Thiago Brasil, o que chama atenção no caso é que o candidato já foi aprovado em outros concursos públicos na mesma condição, sendo o último deles realizado um mês antes, para o Ministério Público do Acre (MP-AC), pela mesma organizadora, Instituto Verbena.

Como resultado da negativa no concurso do TJ-AC, o demandante foi eliminado da concorrência para o cargo de técnico judiciário, visto que não obteve classificação suficiente para figurar no cadastro de reserva da ampla concorrência, o que também ocorreu para o cargo de analista.

Ele conta que sempre se reconheceu como pessoa negra, seja pelos seus aspectos fenotípicos, seja pela descendência e características da sua família, até mesmo pela forma como a sociedade o reconhece. “Por me reconhecer como pessoa negra, eu sempre recorri às cotas raciais. Foi assim que eu entrei no curso de Direito da Universidade Federal do Acre e no Banco do Brasil, em 2022, além dos concursos mais recentes”, informou.

O candidato relata que se sentiu indignado e invalidado como pessoa negra, uma vez que sua identidade foi questionada. Como já foi estagiário de graduação e, atualmente, é estagiário de pós-graduação da DPU, ele recorreu à instituição. ”Eu conheço o trabalho da DPU voltado para a promoção dos direitos humanos e para a defesa da população vulnerável e negra, através do grupo de trabalho de Políticas Etnorraciais. Sou muito grato à DPU por essa promoção na defesa dos meus direitos, uma vez que foi completamente descabida a decisão do Instituto Verbena em invalidar a minha autodeclaração”, concluiu.

PUBLICIDADE