Eleições 2024: candidatos devem cumprir novas regras eleitorais a partir deste sábado; veja quais

Com esse prazo, uma série de normas e proibições passam a valer para quem pretende concorrer a um cargo em outubro

A partir deste sábado, dia 06 de julho, ficará faltando apenas três meses para o primeiro turno das eleições municipais deste ano. Com esse prazo, uma série de normas e proibições passam a valer para quem pretende concorrer a um cargo em outubro.

Normas estão previstas no calendário do TSE/Foto: Reprodução

Boa parte destas proibições estão previstas na Lei nº 9.504/1997, que estabelece as normas para as eleições.

A principal proibição diz respeito ao prazo máximo estipulado para que a Administração Pública ceda funcionários à Justiça Federal e que servidores públicos se desincompatibilizem da função pública e peçam exoneração.

Além disso, há proibições em presenças em inaugurações de obras públicas, essa vale principalmente para os prefeitos que concorrem à reeleição. Além de ser vedada também a participação em shows artísticos e pronunciamentos em TV e rádio.

Veja a lista das principais proibições:

  • Contratação de shows artísticos: Fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75);
  • Presença em inaugurações: Candidatas e candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77);
  • Veiculação de nomes, slogans e símbolos: Sítios, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral (art. 48-A da Lei Complementar nº 101/2000; arts. 8º e 10 da Lei nº 12.527/2011; e §2º do art. 29 da Lei nº 14.129/2021);
  • Transferência de recursos: Servidores e agentes públicos são proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade absoluta. A lei abre exceção para situações de emergência e de calamidade pública e quando há obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI);
  • Publicidade institucional e pronunciamento em cadeia de rádio e TV: É vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente. Além disso, passa a ser proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI);
  • Nomeação ou exoneração de servidor público: Até a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público. A exceção fica por conta de cargos comissionados e funções de confiança. No caso de concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até 6 de julho (Lei nº 9.504/1997, art. 73, V).
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