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Em um ano, taxa de abandono de incapaz cresce mais de 10% no Acre e supera média nacional

Por Vitor Paiva, ContilNet

Os dados relacionados ao abandono de incapaz, referente ao ano de 2023, foram divulgados no Anuário Brasileiro de Segurança Pública deste ano. O estado do Acre apresentou um aumento de 10,8% entre crianças e adolescentes de 0 a 17 anos.

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Os estados de Sergipe e Espírito Santo tiveram o melhor e pior desempenho, com -15,6% e 542,1%, respectivamente/Foto: ContilNet

Neste parâmetro geral, o estado está acima da média nacional. Já os estados que têm os melhores e piores dados são, respectivamente, Sergipe (-15,6%) e Espírito Santo (542,1%).

Proporcionalmente, a cada 100 mil habitantes, o estado do Acre registrou 26,8 casos de abandono. Enquanto isso, o país tem 23 casos no mesmo parâmetro, com o Amapá tendo a maior marca (73,4) e o com menos casos a Paraíba (2,6), ainda seguindo os parâmetros de 0 a 17 anos.

Nas faixas etárias de zero a quatro anos, o crescimento no Acre foi de 19,2%, com 43,7 casos por cem mil habitantes. De cinco a nove, foram 24,1 casos nos mesmo parâmetros, com aumento de 5,9%. Nos parâmetros registrados, de 10 a 13 anos, o crescimento foi de 11,1%, registrando 16,7 por cem mil habitantes. Já entre catorze e dezessete, são 20,6 casos por cem mil, mantendo o mesmo número de registros do ano anterior.

No âmbito geral, os estados com menos casos por cem mil habitantes, entre todas as faixas etárias são o Maranhão, com 5,4 casos, Ceará com 2,7 e a Paraíba com os melhores resultados, com 2,6.

Já os estados com maiores registros nos números de casos a cada 100 mil habitantes são Roraima, com 68,2 casos, Rondônia com 68,5 casos, e Amapá com 73,4 casos, sendo o estado com mais casos de negligência registrados.

O que é abandono de incapaz? 

O abandono de incapaz, como crime previsto no Brasil, é caracterizado quando aquele que exerce o cuidado, guarda, vigilância ou autoridade abandona aquele que é cuidado, guardado, vigiado ou exerce poder.

Para deixarmos mais claro, vamos exemplificar, mas as situações são inúmeras:

Um cuidador de idoso que abandona-o intencionalmente e o deixa sozinho sem as devidas assistências à sua saúde, é um caso de quem exerce o cuidado. Um exemplo de quem exerce a guarda é quando os pais ou responsáveis deixam uma criança sozinha trancada no carro e saem.

Um guia turístico, aquele que exerce a vigilância, que abandona uma criança numa excursão pode ser considerado abandono de incapaz e, por fim, exerce autoridade o policial que tem a pessoa detida sob seu poder.

Há também o abandono ao idoso, que muitas vezes é deixado em hospitais ou sozinho em casa sem que tenha condições de exercer as atividades simples do dia a dia em razão de problemas de saúde ou questões psicológicas.

Vale lembrar que para que seja caracterizado o abandono de incapaz, tem que haver uma dependência entre a vítima e quem comete o crime, do contrário, trata-se de omissão de socorro.

Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandonoPena – detenção, de seis meses a três anos. § 1º – Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave: Pena – reclusão, de um a cinco anos.

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