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Acre registra quase 100 ocorrências de estupro em apenas um mês, diz observatório

Por Maria Fernanda Arival, ContilNet

Dados do Observatório de Análise Criminal do Ministério Público do Acre (MPAC) apontam que o Acre registrou 90 ocorrências de estupro em julho.

Apenas em 2024, 596 casos já foram registrados, sendo 86 em janeiro, 71 em fevereiro, 59 em março, 83 em abril, 100 em maio, 107 em junho e 90 em julho. Os casos são de estupro e estupro de vulnerável.

Nos sete meses de 2024, o município com maior número de registros foi Rio Branco, com 252, seguido de Cruzeiro do Sul, com 59, e Tarauacá, com 35 casos registrados. A capital acreana fica com quase metade dos casos, sendo 42,28% dos registros. O município de Jordão não registrou nenhum caso em 2024.

Dentre as ocorrências, os dados apontam que 26,85% dos casos foi de estupro, sendo 160 em números absolutos. Já os casos de estupro de vulnerável foram 73,15%, sendo 463 ocorrências em números absolutos. Em 2024, os números já superaram os do mesmo período do ano passado.

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No painel de acompanhamento de registros de ocorrências de estupro e estupro de vulneráveis, que conta com informações do Sinesp-PPE da Polícia Civil do Acre, há disponíveis os dados de janeiro a julho deste ano, além de dados desde 2021. Neste mesmo período, entre janeiro e julho de 2023, foram notificados 494 casos.

Fonte: Observatório de Análise Criminal

Estupro no Código Penal

De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213 (na redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009), estupro é: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. O estupro é considerado um dos crimes mais violentos, sendo um crime hediondo, segundo o site jus.com.br.

No Código Penal Brasileiro, o crime de estupro está dentre os crimes contra a dignidade sexual. Segundo o texto, constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir com que ele pratique outro ato libidinoso, tem como pena reclusão de 6 a 10 anos.

Se a conduta resultar lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 anos ou maior de 14 anos, a pena é reclusão de 8 a 12 anos. Caso a conduta resulte em morte, a pena é de reclusão de 12 a 30 anos.

Acre registra quase 600 casos de estupro/ Foto: Ilustração

Dos crimes sexuais contra vulnerável

Segundo o Código Penal, “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”, tem pena de reclusão de 8 a 15 anos. Incorre na mesma pena quem pratica com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

Se a conduta resultar lesão corporal de natureza grave, a pena é reclusão de 10 a 20 anos e se a conduta resultar em morte, a pena é reclusão de 12 a 30 anos.

Observatório de Análise Criminal

É um setor destinado ao estudo e acompanhamento dos fatores desequilibrantes dos níveis razoáveis de violência e criminalidade, tendo como tarefa prioritária possibilitar aos tomadores de decisão o acesso a um conhecimento válido e de caráter consultivo e subsidiário, com foco na formulação e avaliação de estratégias de prevenção e controles dos eventos criminógenos.

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