Justiça determina desocupação de espaço de boate por atraso em pagamentos de aluguel

O despejo é uma ação de um dos proprietários do local, que cobra o pagamento de mais de R$ 51 mil de aluguel atrasado

Um decisão judicial da 3ª Vara Cível de Rio Branco diz que o empresário Neto Brito tem 15 dias para desocupar o prédio onde funciona a boate Infinity, localizada na Estrada Dias Martins. O despejo é uma ação de um dos proprietários do local, que cobra o pagamento de mais de R$ 51 mil de aluguel atrasado.

A Infinity fica localizada na Estrada Dias Martins/Foto: Reprodução

Segundo o site ac24horas, o pedido é que Neto pague R$ 51.623,70 de aluguel atrasado até março deste ano, além de R$ 11 mil até a desocupação do imóvel. O Mandado de Despejo foi publicado no último dia 18 de julho, com um prazo de 15 dias para que o proprietário da casa noturna desocupe o imóvel. O prazo terminou na última sexta-feira (2).

“No caso de desocupação por falta de pagamento de aluguel, poderá o locatário evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação se, dentro dos 15 (quinze) dias concedidos para a desocupação do imóvel e independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, na forma prevista no inciso II do art. 59, § 3º, da Lei n.º 8.245/91; No caso de não desocupação voluntária nem de purgação da mora, se for o caso, o despejo deverá ser cumprido por 2 (dois) Oficiais de Justiça, os quais deverão agir com cautela e bom senso, estando autorizados a ingressar na casa ou estabelecimento indicado acima, podendo, se for o caso, arrombar o local, com auxílio de força policial, prendendo-se em flagrante quem resistir à ordem”, escreveu.

A reportagem tentou contato com o empresário, mas não obteve sucesso. O espaço está aberto para quaisquer esclarecimentos.

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