JuĂ­za do caso Deolane e Gusttavo Lima foi condenada a pagar dĂ­vida

O Bradesco e o Banco do Brasil apresentaram açÔes contra Andrea Calado da Cruz por não pagamento de empréstimos

Por MetrĂłpoles 26/09/2024

A juíza Andrea Calado da Cruz (foto em destaque), que expediu os mandados de prisão da advogada e influenciadora Deolane Bezerra e do cantor Gusttavo Lima, foi condenada pelo próprio Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) a pagar dívida bancåria.

O Bradesco entrou com a Ação nÂș 0128494-74.2022.8.17.2001, em 2022, alegando que Andrea fechou contrato com a instituição financeira em junho de 2020 no valor de R$ 115.281,56, com parcelas de R$ 4.123,08, mas deixou de efetuar os pagamentos em março de 2021.

Segundo o Bradesco, a inadimplĂȘncia estava em R$ 179,7 mil Ă  Ă©poca da apresentação da ação de cobrança na Justiça. No dia 27 de abril de 2023, a 5ÂȘ Vara CĂ­vel da Capital julgou procedente o pedido do banco e condenou Andrea a pagar o montante cobrado e mais R$ 2 mil em honorĂĄrios advocatĂ­cios, alĂ©m das custas processuais.

JuĂ­za do caso Deolane e Gusttavo Lima foi condenada a pagar dĂ­vida

Reprodução

O processo correu à revelia, ou seja, Andrea não apresentou defesa. O fato levou à presunção da veracidade das alegaçÔes do banco, segundo a sentença judicial.

“As regras dos arts. 344 e 345, CPC, figurando o silĂȘncio como meio de prova como verdadeiros, torna incontroversa a veracidade dos fatos afirmados na peça exordial, mormente quando os fatos sĂŁo verossĂ­meis e as provas juntadas aos autos nĂŁo estĂŁo em contradição com os fatos alegados. Assim, resta incontroversa a contratação da cĂ©dula de crĂ©dito bancĂĄrio, conforme pode-se observar em anexo, assinado, assim como a ausĂȘncia de pagamento por parte da rĂ© das parcelas especificadas Ă  exordial”, diz trecho da sentença, assinada pela juĂ­za Kathya Gomes VelĂŽso.

Em 15 de julho de 2024, a 5ÂȘ Vara CĂ­vel expediu despacho no qual determina a intimação da juĂ­za Andrea para que quite o dĂ©bito com o Bradesco em 15 dias, sob pena de incidĂȘncia de multa de 10% e honorĂĄrios de advogado em igual percentual. A esta altura, a dĂ­vida estaria em R$ 230,2 mil.

Andrea Ă© alvo de um outro processo no TJPE (execução de tĂ­tulo extrajudicial nÂș 0056212-67.2024.8.17.2001), envolvendo banco, sobre execução de tĂ­tulo extrajudicial. Nesse caso, o Banco do Brasil apresentou ação referente Ă  dĂ­vida de um emprĂ©stimo de R$ 938 mil.

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