Prazo para justificar ausĂȘncia no segundo turno vai atĂ© 7 de janeiro

Para quem não votou no primeiro turno, o prazo é até 5 de dezembro.

Por AgĂȘncia Brasil 28/10/2024 Ă s 15:12

Eleitores que nĂŁo compareceram Ă s urnas no segundo turno das eleiçÔes, realizado nesse domingo (27), tĂȘm atĂ© o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausĂȘncia. Eleitores no exterior tĂȘm atĂ© 30 dias apĂłs o retorno ao paĂ­s para justificar a ausĂȘncia, caso esse retorno ocorra apĂłs o fim do prazo previsto no calendĂĄrio eleitoral.Prazo para justificar ausĂȘncia no segundo turno vai atĂ© 7 de janeiroPrazo para justificar ausĂȘncia no segundo turno vai atĂ© 7 de janeiro

SĂŁo Paulo (SP), 27/10/2024 - Eleitores comparecem para votação no segundo turno das eleiçÔes para prefeito no Escola Estadual Caetano de Campos. Foto: Paulo Pinto/AgĂȘncia Brasil

A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-TĂ­tulo, do autoatendimento eleitoral ou do FormulĂĄrio de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pĂłs-eleição). Neste Ășltimo caso, o documento deve ser entregue em qualquer cartĂłrio eleitoral ou enviado via postal Ă  autoridade judiciĂĄria da zona eleitoral responsĂĄvel pelo tĂ­tulo.

e-TĂ­tulo, aplicativo mĂłvel
e-TĂ­tulo, aplicativo mĂłvel – Marcello Casal JrAgĂȘncia Brasil

Seja qual for a opção escolhida, a documentação que comprove o motivo da ausĂȘncia deve ser anexada para anĂĄlise da autoridade judiciĂĄria da zona eleitoral responsĂĄvel pelo tĂ­tulo. Caso a justificativa seja aceita, haverĂĄ o registro no histĂłrico do tĂ­tulo eleitoral. Se a justificativa nĂŁo for aceita, serĂĄ preciso quitar o dĂ©bito.

Para quem não votou no primeiro turno, o prazo vai até 5 de dezembro.

“Cada justificativa Ă© vĂĄlida somente para o turno ao qual vocĂȘ nĂŁo tenha comparecido por estar fora de seu domicĂ­lio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terĂĄ de justificar a ausĂȘncia a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno”, informou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Entenda

A ausĂȘncia Ă s urnas Ă© registrada logo apĂłs o pleito. Os prazos de justificativa figuram como perĂ­odos que o eleitor tem para regularizar essa ausĂȘncia sem pagar multa eleitoral. A anĂĄlise da justificativa apresentada fica sempre a cargo da autoridade judiciĂĄria da zona eleitoral responsĂĄvel pelo tĂ­tulo.

O histĂłrico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que o eleitor esteve ausente, pode ser consultado no aplicativo e-TĂ­tulo. O acesso ao aplicativo estĂĄ disponĂ­vel, de acordo com o TSE, para quem estĂĄ com o tĂ­tulo eleitoral regular ou suspenso.

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