MPF apura desrespeito ao uso do nome social de adolescentes e jovens trans e de gĂȘnero diverso no Enem

Objetivo Ă© assegurar que direito nĂŁo seja condicionado Ă  inclusĂŁo prĂ©via na Receita Federal ou a outra exigĂȘncia sem previsĂŁo legal

Por MPF 18/11/2024

O MinistĂ©rio PĂșblico Federal (MPF) instaurou inquĂ©rito civil para apurar possĂ­vel desrespeito ao uso do nome social de adolescentes e jovens trans e de gĂȘnero diverso no Exame Nacional do Ensino MĂ©dio (Enem). O objetivo Ă© assegurar que o tratamento pelo nome social, nas prĂłximas ediçÔes do exame, nĂŁo esteja condicionado Ă  prĂ©via inclusĂŁo na Receita Federal ou a outra exigĂȘncia sem previsĂŁo em lei, considerando que em 2024 a Administração nĂŁo respeitou o nome social.

A abertura do inquérito foi determinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias, a partir de representação protocolada no órgão pela Associação Mães Pela Diversidade, que enviou ofícios à Secretaria Executiva do Ministério da Educação (MEC) e ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) para requisitar esclarecimentos sobre as informaçÔes narradas ao MPF.direitos do cidadao

De acordo com a representação, o Edital nÂș 51, de 10 de maio de 2024, que dispĂŽs sobre as diretrizes, procedimentos e prazos para participação no Enem 2024, condicionou a utilização do nome social de participantes do exame ao seu prĂ©vio cadastro na Receita Federal. A associação considerou a exigĂȘncia arbitrĂĄria e abusiva, jĂĄ que nĂŁo Ă© citada em outras normativas que tratam do uso do nome social ou de sua inclusĂŁo em cadastros, sistemas, documentos e atĂ© em instituiçÔes de ensino, como as Portarias nÂș 1.612/2011 e nÂș 33/2018 do MinistĂ©rio da Educação e a Resolução nÂș 02/2023 do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.

O procurador argumenta que “o STF, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nÂș 4.275, reiterou que o direito Ă  igualdade sem discriminaçÔes abrange a liberdade de identidade de gĂȘnero, de modo que cabe ao Estado apenas o papel de reconhecĂȘ-la, nunca de constituĂ­-la”, complementando que “nĂŁo deve o Estado condicionar a expressĂŁo da identidade a qualquer tipo de modelo, ainda que meramente procedimental”.

Nos ofícios, o MPF requisitou que o presidente do Inep e o secretårio-Executivo do MEC prestem informaçÔes sobre o caso, no prazo de 15 dias, em especial sobre o desrespeito ao uso do nome social no Enem, em razão de condicionamento prévio de sua inclusão junto à Receita Federal.

InquĂ©rito Civil nÂș 1.10.000.001102/2024-26

Assessoria de Comunicação MPF/AC
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