O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), contra a prefeita de Tarauacá, Maria Lucinéia (PDT), na quarta-feira (27).
De acordo com a denúncia, a prefeita teria autorizado despesas não previstas no orçamento ao promulgar as Leis Municipais nº 1.004/2021, 1.008/2021, 1.009/2021 e 1.010/2021, além do Decreto Municipal nº 137/2021, durante a pandemia de covid-19.
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As despesas foram autorizadas durante período em que vigoravam restrições orçamentárias que incluíam a proibição de aumento de salários e criação de benefícios, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Entre as normas questionadas, a Lei nº 1.004/2021 estabeleceu a estrutura organizacional do município, enquanto a Lei nº 1.009/2021 instituiu a concessão de décimo terceiro salário para o prefeito e vice-prefeito. Já a Lei nº 1.010/2021 aumentou em 77% os subsídios dos secretários municipais.
O MPAC afirma ainda que não foram realizados estudos acerca do impacto financeiro, que são exigidos pela LRF. Durante o interrogatório, Maria Lucinéia admitiu não ter feito os estudos, justificando desconhecimento sobre a situação financeira do município ao assumir a gestão.
“Ela afirma que de nenhuma forma veio a agir com dolo na proposição das referidas legislações e nega qualquer ideia de que tenha agido com intuito de obter vantagem pessoal com as proposições daquelas legislações”, afirma passagem do interrogatório.
O procurador Flávio Augusto Siqueira de Oliveira, representante do MPAC, afirmou que há indícios suficientes de autoria e materialidade dos atos, que podem configurar crimes de responsabilidade, conforme o Decreto-Lei nº 201/67. A denúncia aponta a ausência de previsão orçamentária e o aumento das despesas com pessoal como atos irregulares cometidos pela gestão municipal.