As secretárias e secretários de Fazenda dos 26 estados e do Distrito Federal concordaram, por ampla maioria, nesta sexta-feira, 6, em subir a alíquota do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 17% para 20% sobre as compras em sites internacionais, como Shein e AliExpress. Com a decisão, o preço para o consumidor deve aumentar.
O aumento somente terá efeito a partir de 1° de abril de 2025, em razão dos princípios tributários da anterioridade e da noventena. Nos casos em que a alíquota modal seja inferior a 20%, a implementação dependerá de aprovação pelas respectivas Assembleias Legislativas estaduais.
A decisão foi tomada durante a 47ª Reunião Ordinária do Comsefaz, realizada em Foz do Iguaçu (PR). Em manifesto, o Comsefaz afirma que a nova alíquota busca alinhar o tratamento tributário aplicado às importações ao praticado para os bens comercializados no mercado interno.
“A crescente utilização de plataformas de comércio eletrônico transfronteiriço, principalmente para a aquisição de itens como vestuário, eletrônicos, acessórios e artigos de uso pessoal, impõe a necessidade de ajustes periódicos que protejam a competitividade do comércio interno e da indústria nacional”, diz o manifesto.
Os secretários e secretárias afirmam ainda que o objetivo da mudança é resguardar os empregos e a renda dos brasileiros, que enfrentam os desafios de um mercado global cada vez mais integrado, alinhando o tratamento tributário dos produtos importados ao aplicado aos bens produzidos e comercializados no mercado interno.
“Essa mudança reforça o compromisso dos estados com o desenvolvimento da indústria e do comércio nacional, promovendo uma tributação mais justa e contribuindo para a proteção do mercado interno frente aos desafios de um cenário globalizado”, afirma a decisão.
Varejistas chinesas afirmam que preço para o consumidor deve aumentar
As varejistas chinesas afirmam que a decisão deve aumentar a carga tributária para o consumidor. A tributação sobre produtos importados já passou por um aumento recentemente, com o fim da isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50, que entrou em vigor em agosto deste ano.
A atual regra estabelece que compras de até US$ 50 têm a cobrança de uma alíquota de 20% de imposto de importação. Para remessas de US$ 50 até US$ 3 mil, o imposto é de 60%, com um desconto de US$ 20 sobre o valor do tributo a pagar. Além disso, ambos os cenários são sujeitos à cobrança de 17% de ICMS.