Sete municĂpios do Acre devem prestar contas dos recursos oriundos das chamadas âemendas Pixâ, de acordo com recomendação feita pelo MinistĂ©rio PĂșblico Federal (MPF).
As recomendaçÔes foram enviadas aos seguintes municĂpios, com os respectivos valores recebidos: Brasileia – R$ 7,6 milhĂ”es; EpitaciolĂąndia – R$ 3,2 milhĂ”es; Porto Walter â R$ 3,1 milhĂ”es; Senador Guiomard â R$ 3,1 milhĂ”es; Capixaba â R$ 3 milhĂ”es; FeijĂł â R$ 654 mil e Xapuri â R$ 500 mil.
As cidades devem registrar as contrataçÔes decorrentes dessas verbas no Portal Nacional de ContrataçÔes PĂșblicas e prestar contas de todos os valores oriundos das emendas utilizados em 2024.
“A prestação deverĂĄ ser feita por meio da plataforma do Transferegov.br atĂ© o dia 31 de dezembro, como determinam a Constituição e a Lei de Diretrizes OrçamentĂĄrias, sob pena de ficarem proibidos de receber novas transferĂȘncias do tipo, enquanto perdurar o descumprimento”, diz o Ăłrgaço.
A recomendação foi assinada pelo procurador da RepĂșblica Lucas Costa Almeida Dias. A legislação prevĂȘ, inclusive, a possibilidade de penalização administrativa, cĂvel e penal para os gestores que nĂŁo cumprirem a prestação de contas.
A CĂąmara de Combate Ă Corrupção do MPF (5ÂȘ CCR/MPF) coordena força de trabalho focada na fiscalização, a nĂvel nacional, do uso adequado dos recursos pĂșblicos oriundos de emendas parlamentares individuais impositivas sem finalidade definida, mais conhecidas como “emendas Pixâ.
O procurador explica que as âemendas Pixâ, foram introduzidas no ordenamento jurĂdico pela Emenda Constitucional nÂș 105/2019, que incluiu o art. 166-A na Constituição Federal, permitindo a transferĂȘncia direta de recursos pĂșblicos sem necessidade de vinculação a projetos ou atividades especĂficas, convĂȘnio ou outro instrumento congĂȘnere. Dias destaca, porĂ©m, que a utilização delas continua vinculada aos princĂpios norteadores da Administração PĂșblica, e de seus agentes, a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiĂȘncia.
Os gestores municipais que receberam a recomendação deverĂŁo comprovar o seu cumprimento ao MPF atĂ© o Ășltimo dia do ano, ou apresentar as razĂ”es para a recusa no prazo de atĂ© dez dias Ășteis, a contar do recebimento do documento. O MPF alerta que a demora ou ineficiĂȘncia no seu cumprimento poderĂĄ ocasionar a adoção das medidas legais consideradas cabĂveis para sanar as irregularidades identificadas e responsabilizar os agentes.
Com informaçÔes do MPF.


