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Decisão da Justiça se cumpre, diz Alysson sobre fornecimento de comida a pessoas em situação de rua

Por Everton Damasceno, ContilNet

Alysson Bestene/Foto: Matheus Mello/ContilNet

“Decisão da Justiça se cumpre e ponto”, afirmou o prefeito em exercício de Rio Branco, Alysson Bestene, em entrevista ao ContilNet, na tarde deste sábado (11). A declaração foi em resposta à determinação judicial que impede o Executivo municipal de cessar o fornecimento de alimentação à população em situação de rua por meio do Centro de Referência Especializado para Pessoas em Situação de Rua (Centro POP).

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Prefeito em exercício, Alysson Bestene/Foto: Reprodução

A decisão, expedida neste sábado, foi emitida pela juíza Zenair Bueno, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco (AC), após pedido apresentado pelo promotor Thales Ferreira, da Promotoria de Defesa dos Direitos Humanos do Ministério Público do Acre (MPAC).

A ação foi motivada por declarações do novo secretário municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SASDH), João Marcos Luz, que havia afirmado que a Prefeitura de Rio Branco não tinha a obrigação de fornecer refeições às pessoas em situação de rua.

João Marcos Luz. Foto: Gustavo Monteiro/ContilNet

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Alysson Bestene informou que discutirá a decisão em reunião marcada para segunda-feira (13) com o secretário João Marcos Luz e representantes da Procuradoria Geral do Município (PGM).

“O fato é: decisão da Justiça se cumpre e ponto. Mas vamos nos reunir na segunda-feira para avaliar a situação com calma, junto ao secretário e à PGM. Se for necessário recorrer de alguma forma, faremos, sempre respeitando o que é legal”, afirmou Bestene.

O prefeito em exercício destacou ainda que a orientação do prefeito Tião Bocalom, que está de férias, é “cuidar das pessoas”.

“A orientação que temos do prefeito é cuidar das pessoas, o que inclui a população em situação de rua: fornecer alimentação e fazer o necessário para que os serviços funcionem adequadamente”, acrescentou.

MPAC pede outras providências

Na mesma ação civil pública que trata da alimentação, o promotor Thales Ferreira argumenta que o Executivo municipal tem descumprido políticas públicas nacionais direcionadas ao atendimento das pessoas em situação de rua. O MPAC solicitou à Justiça que obrigue a Prefeitura a cumprir uma série de medidas, sob pena de multa no valor de R$ 10 milhões.

Entre as alegações do MPAC estão:

Além disso, o MPAC apontou a precariedade na estrutura do Centro POP, bem como a ausência de:

Segundo a ação, essas falhas estruturais “inviabilizam o exercício de direitos fundamentais sociais pelas pessoas em situação de rua” e comprometem a efetividade da Política Nacional Socioassistencial.

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