Justiça nega direito de motoboys atuarem em Rio Branco com corridas por aplicativos

A decisão saiu nesta quinta-feira (30). Os motoristas de app ingressaram com um pedido de liminar por meio de um mandado de segurança.

Os motociclistas que fazem viagens por aplicativo estão impedidos de atuar. Isso porque a juíza Zenair Ferreira Bueno, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco, da Comarca de Rio Branco, negou um pedido da categoria para continuar prestando o serviço.

A decisão saiu nesta quinta-feira (30). Os motoristas de app ingressaram com um pedido de liminar por meio de um mandado de segurança.

A decisão saiu nesta quinta-feira (30)/Foto: Reprodução

A situação gerou polêmica nas últimas semanas, depois que a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (RBTrans) regularizou o serviço, considerando apenas mototaxistas como profissionais habilitados.

A magistrada considera que o artigo 11-B da Lei 12.587/2012, com redação dada pela Lei 13.640/2018, estabelece em seu caput e no inciso I que o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros somente será autorizado ao motorista que possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior, que contenha a informação de que exerce atividade remunerada, o que leva à conclusão de que tal serviço – o de transporte remunerado privado individual de passageiros – não é extensível às motocicletas, que são conduzidas por motoristas com a categoria A da Carteira Nacional de Habilitação.

“É de se observar que a legislação pertinente ao caso possui natureza restritiva, não podendo ser interpretada de modo a ampliar seu sentido ou alcance. Ressalte-se que a possibilidade da exigência de autorização para o exercício de atividade econômica, trabalho, profissão ou ofício tem assento constitucional (art. 5º, XIII e art. 170, parágrafo único) e, neste caso concreto, a norma que exige autorização está expressa no artigo 11 da Lei 12.587/2012”, destaca a juíza.

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