Justiça nega sigilo de investigação sobre assassinato de jogador que fez sinal de facção em foto

A decisão também garante o acesso aos autos, por todas as partes envolvidas e interessados

O pedido para a decretação do sigilo do processo foi feito pela defesa de Isaias da Costa, um dos denunciados pelo assassinato do jogador de futebol Thiago Oseas Tavares de 18 anos, por fazer o sinal de V em uma fotografia, foi negado.

Thiago veio do nordeste para jogar futebol em um clube do Acre/Foto: Reprodução

Segundo o advogado de defesa, a solicitação foi fundamentada devido à grande repercussão do caso, que ele classificou como midiática, mas o juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Robson Aleixo, negou o pedido. A informação foi dada pela TV5 nesta quinta-feira (16).

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Em sua decisão, o juiz disse que o pedido não encontra respaldo nos elementos presentes nos autos, especialmente considerando que a publicidade dos atos processuais é regra, conforme o princípio da transparência consagrado pela Constituição Federal.

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O magistrado destacou ainda, que para a imposição do sigilo, é necessário que se prove a efetiva necessidade de proteção da intimidade das partes ou de terceiros, o que não foi adequadamente demonstrado.

Quatro acusados de matar o jovem/Foto: Reprodução

A decisão também garante o acesso aos autos, por todas as partes envolvidas e interessados.

Isaías da Costa, Francivaldo Barroso de Chaves, conhecido como “Abacate” e Pablo Rodrigo Farias são réus, em um segundo processo, que apura o assassinato de Thiago Tavares, de 18 anos.

O jogador do Santa Cruz do Acre, foi executado na madrugada de 31 de Abril do ano passado, após ter sido sequestrado de um festa, no Bairro Recanto dos Buritis, e é uma das vítimas que teria sido assassinada por causa de uma foto onde aparece fazendo o sinal V, de vitória ou paz, mas que se confunde com o sinal de uma facção criminosa, onde seus assassinos são da facção rival.

Os outros réus, Darcifran de Moraes, Eduino Júnior Kauã Cristyan Almeida Nascimento e Andrey Borges, foram pronunciados para responder pelo homicídio em Júri popular.

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